Plano deverá cobrir todas as terapias prescritas a paciente autista sem limitação

Plano deverá cobrir todas as terapias prescritas a paciente autista sem limitação

Psicoterapia, Fonoterapia, Terapia ocupacional com integração social, Psicomotricidade e Equoterapia são alguns dos tratamentos que podem fazer parte da Metodologia de Análise do Comportamento Aplicado (ABA) e que devem ser cobertos pelo plano de saúde contratado, sem limitação do número de consultas e sessões, quando há indicação médica para o paciente. Essa foi a decisão da Justiça Federal da 1ª Região (JF1) mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao julgar apelação da Caixa Econômica Federal (CEF/Saúde Caixa) contrária à cobertura de todas essas terapias pelo Plano de Saúde.

A cobertura ilimitada pelo Plano de Saúde, incluindo a substituição ou inclusão de novas terapias, foi determinada pela JF1, em primeira instância, para garantir o tratamento multidisciplinar de um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pedido foi feito pela mãe do paciente, que procurou atendimento médico especializado após intensificação de sintomas do filho, com sinais de TEA desde o primeiro ano de idade, e após a recusa do plano de saúde em cobrir algumas das terapias indicadas pelo profissional de saúde. Para o juízo sentenciante, embora seja lícito ao plano de saúde definir as doenças que terão cobertura, tal fato não lhe permitiria “estabelecer ou restringir o tipo de tratamento que o paciente deve ser submetido, sob pena de caracterizar abusiva sua conduta”.

No TRF1, a Caixa Econômica Federal alegou “que após diversos estudos e pesquisas, os procedimentos comprovadamente eficazes para tratamentos das enfermidades são incluídos no rol da ANS, ou seja, tal rol é taxativo, não exemplificativo, sob pena de iminente de insegurança jurídica e econômica”. E sustentou que não constaria nos autos “nenhum estudo que demonstrasse a prevalência do tratamento pleiteado pelo apelado (ABA) em relação aos inseridos no Rol de Procedimentos da ANS e cobertos pela apelante”.

No entanto, o relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, uma vez que foi caracterizada, na espécie, a impossibilidade de a parte autora arcar com os custos do tratamento multidisciplinar ABA, “afigura-se juridicamente possível a disponibilização pelo Poder Público, possibilitando-lhe o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica, como garantia fundamental assegurada em nossa Carta Magna, a sobrepor-se a qualquer outro interesse de cunho político e/ou material, na linha do entendimento jurisprudencial já firmado no âmbito do colendo Supremo Tribunal Federal”.

A decisão da Turma foi unânime.

Processo 1007038-56.2020.4.01.3500.

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

MP cobra plano emergencial para eventual agravamento de vazamento de estireno em Manaus

O Procurador Ruy Marcelo de Alencar, do MPC, recomendou que os órgãos responsáveis pela resposta ao vazamento de estireno no Distrito Industrial de Manaus divulguem dados técnicos sobre a evolução da ocorrência e apresentem um plano para eventual agravamento do incidente.

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma...

Moraes nega pedido para Javier Milei visitar Bolsonaro em casa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (18) o pedido para o presidente da...

Irmãos são condenados pela morte do contraventor Fernando Iggnácio

Os irmãos Pedro Emanuel e Otto Samuel D' Onofre Andrade Silva Cordeiro foram condenados pelo I Tribunal do Júri...

Henry Borel: Justiça nega recurso de Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negou, nessa quinta-feira (16), recurso da defesa do ex-vereador Jairo Santos...