Em Manaus, acusado de matar a companheira com 74 facadas é condenado a 20 anos de prisão

Em Manaus, acusado de matar a companheira com 74 facadas é condenado a 20 anos de prisão

Foto: Carlos de Souza

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26/07), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jesse James Silva de Souza. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, crime ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, companheira do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.

Em Plenário, Jesse James exerceu o direito constitucional da autodefesa e permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Na fase de debates, a promotora de Justiça Carolina Maia requereu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia, como incurso nas penas previstas no art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil); III (com emprego de meio cruel); VI (feminicídio), cumulados com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

Já a defesa requereu a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e por clemência, sustentando em plenário a inimputabilidade do acusado, ressaltando o histórico pessoal de Jesse James. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e pelo afastamento das qualificadoras.

Após os debates, teve início a votação por parte dos jurados, que julgaram procedente a imputação contida na Sentença de Pronúncia, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil; com utilização de meio cruel; feminicídio). Os jurados também reconheceram a semi-imputabilidade do réu. Com a condenação a pena imposta pelo juiz presidente foi de 30 anos de prisão em regime fechado, porém, com o reconhecimento pelos jurados da semi-imputabilidade, o magistrado reduziu a pena em 1/3, ficando a pena definitiva em 20 anos de prisão em regime fechado.

Jesse James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0638712-63.2016.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia, que teve como assistente de acusação a advogada Daniela dos Santos Mesquita. Jesse James Silva de Souza teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Moura, Camila Alencar e Diego Américo Costa Silva.

O crime

De acordo com as apurações iniciais, no dia 26 de novembro de 2016, Jesse James e Vanderlice conversavam dentro do carro do réu a respeito da separação deles, quando começaram a discutir e ele desferiu as facadas contra a vítima. No curso do processo, laudo da Polícia Civil do Estado do Amazonas relativo apontou, no entanto, que a vítima não foi esfaqueada dentro do carro, sendo possível concluir que fora morta em outro lugar e somente após o corpo foi colocado no veículo, sendo este conduzido para a rua do bairro São Raimundo, onde morava o réu. Jesse não deu detalhes sobre o crime, apenas confessando a autoria na fase de inquérito. Conforme a denúncia, a principal motivação do crime foram os ciúmes de Jesse em relação à vítima.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Juizados condenam Plano de Saúde em Manaus por dano moral ricochete

Juizados Cíveis mantêm condenação de Plano de Saúde por danos morais reflexos devido a procedimentos médicos inadequados. Turma rejeita recurso, confirmando sentença após descarte...

Seguindo Recomendação do CNJ, TJAM aprova resolução sobre apresentação de declaração de IRPF

O Tribunal de Justiça do Amazonas aprovou a Resolução n.º 13/2024, que trata da apresentação da cópia da declaração de imposto de renda para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende lei que prorrogou desoneração da folha até 2027

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu pontos da lei que prorrogam a desoneração da folha...

TRT² reconhece vínculo de emprego entre Pastor e Igreja Evangélica

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um...

Homem que matou companheira asfixiada é condenado a 30 anos de reclusão

Um homem que matou a companheira asfixiada foi condenado a 30 anos de reclusão em regime inicial fechado e...

Homem que abusava sexualmente da sobrinha é condenado a 35 anos de prisão

No Meio-Oeste, um homem foi condenado pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por abusar...