Plano de Saúde que retarda autorização de tratamento deve indenizar beneficiário, decide TJAM

Plano de Saúde que retarda autorização de tratamento deve indenizar beneficiário, decide TJAM

Não somente a negativa de seguradora de plano de saúde em autorizar ao segurado tratamento medicamentoso como também retardar autorização para o tratamento da doença é ato repugnante que o Poder Judiciário do Amazonas não tolera.

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior manteve decisão do juiz da 18ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus ao negar provimento a recurso de apelação de Hapvida Assistência Médica Ltda. que se rebelou contra o reconhecimento de decisão judicial que entendeu haver necessidade de tratamento de urgência a pessoa que, segurado do plano, não estava obtendo autorização correspondente a tempo imprescindível e célere para tratamento de saúde.

Nessas hipóteses, a conduta do plano médico em postergar a autorização, ainda que justificadamente, importa que seja procedimento que encerra em ato contra o direito à vida e à saúde, daquele que, beneficiário-segurado de um plano, diante do quadro que se apresenta, não pode esperar a boa vontade da seguradora, principalmente no caso em que se necessita de tratamento de urgência de radioterapia e quimioterapia.

Nos autos do processo 0613781-59-2017.8.04.0001, Caubi de Souza Neto obteve liminar de tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, demonstrando a necessidade de tratamento de urgência com radioterapia e quimioterapia.

O relator entendeu que houve demora na autorização com má prestação de serviço configurada, refletindo-se danos morais que restaram configurados. Para Lafayete Carneiro “a condenação foi fixada com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade” mantendo a sentença de primeiro grau.

Vistos, relatados e discutidos os autos de apelação cível, concluíram os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível do Amazonas em conhecer do recurso de apelação, mas lhe negar provimento – não acolhendo as razões de inconformismo da apelante – mantendo-se a decisão de primeiro grau. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral...

Empréstimo sem cautela: cobrança que comprometa serviços essenciais de município deve ser suspensa

A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de...

TJAM: Demora injustificada no cumprimento de mandado autoriza suspensão disciplinar de servidor

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por seu órgão pleno, manteve a penalidade de suspensão por 15 dias aplicada...

Sem prejuízo comprovado, ausência de audiência de conciliação não anula ação de alimentos

A controvérsia teve origem em uma ação revisional de alimentos ajuizada por um dos genitores, que buscava reduzir o...