Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode ser considerada pertinente às funções da Polícia Militar, para fins de pagamento da Gratificação de Curso prevista no artigo 2º-A da Lei Estadual nº 5.748/2021.

O caso tem origem em ação ajuizada por policial militar que pleiteia o benefício, negado  sob o fundamento de que o curso não possui relação direta com a atividade-fim da corporação. A sentença, proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge julgou improcedente o pedido ao entender que a formação em Gestão Ambiental “não possui conexão direta ou essencial com as atividades de segurança pública, pelo menos não de modo inequívoco a autorizar atuação judicial para implementação da gratificação”.

Em recurso inominado, a defesa sustenta que a decisão contrariou a própria Lei nº 3.514/2010, que organiza a Polícia Militar e atribui à corporação o exercício de funções de polícia ambiental, com unidades especializadas como o Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) e o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

Segundo o recorrente, essa previsão legal demonstra que o meio ambiente integra a missão institucional da PMAM, de modo que o curso de Gestão Ambiental apresenta pertinência direta e inequívoca com as funções desempenhadas.

Nas contrarrazões, o Estado do Amazonas defende a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, argumentando que a análise da pertinência temática é requisito material da gratificação, indispensável para que o benefício cumpra a finalidade de aperfeiçoamento técnico da tropa. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a concessão indiscriminada violaria os princípios da moralidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição), e requer que o setor de pessoal da corporação seja instado a se manifestar sobre a pertinência do curso, sob pena de decisão “temerária”.

O caso será reexaminado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública, que poderá fixar entendimento sobre o alcance e os limites da pertinência temática na concessão de gratificações de curso a militares estaduais — tema ainda carente de uniformização no âmbito do TJAM.

Processo nº 0069994-03.2024.8.04.1000

Leia mais

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...

Empresa de proteção veicular é condenada por não pagar indenização à cliente após furto de motocicleta

Uma associação de proteção veicular foi condenada a indenizar um cliente em R$ 13.596,11 por danos materiais, além de...