Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode ser considerada pertinente às funções da Polícia Militar, para fins de pagamento da Gratificação de Curso prevista no artigo 2º-A da Lei Estadual nº 5.748/2021.

O caso tem origem em ação ajuizada por policial militar que pleiteia o benefício, negado  sob o fundamento de que o curso não possui relação direta com a atividade-fim da corporação. A sentença, proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge julgou improcedente o pedido ao entender que a formação em Gestão Ambiental “não possui conexão direta ou essencial com as atividades de segurança pública, pelo menos não de modo inequívoco a autorizar atuação judicial para implementação da gratificação”.

Em recurso inominado, a defesa sustenta que a decisão contrariou a própria Lei nº 3.514/2010, que organiza a Polícia Militar e atribui à corporação o exercício de funções de polícia ambiental, com unidades especializadas como o Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) e o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).

Segundo o recorrente, essa previsão legal demonstra que o meio ambiente integra a missão institucional da PMAM, de modo que o curso de Gestão Ambiental apresenta pertinência direta e inequívoca com as funções desempenhadas.

Nas contrarrazões, o Estado do Amazonas defende a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, argumentando que a análise da pertinência temática é requisito material da gratificação, indispensável para que o benefício cumpra a finalidade de aperfeiçoamento técnico da tropa. A Procuradoria-Geral do Estado sustenta que a concessão indiscriminada violaria os princípios da moralidade e da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição), e requer que o setor de pessoal da corporação seja instado a se manifestar sobre a pertinência do curso, sob pena de decisão “temerária”.

O caso será reexaminado pela 4ª Turma Recursal dos Juizados da Fazenda Pública, que poderá fixar entendimento sobre o alcance e os limites da pertinência temática na concessão de gratificações de curso a militares estaduais — tema ainda carente de uniformização no âmbito do TJAM.

Processo nº 0069994-03.2024.8.04.1000

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena assessoria a devolver R$ 32,7 mil por falhas em processo de cidadania

A 6ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou dois prestadores de serviços de assessoria para obtenção de cidadania...

Paciente é condenada a pagar R$ 4 mil após deixar dívida em clínica

O Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma paciente ao pagamento de R$ 4 mil após...

Processo cível não deve impedir acesso de motorista na plataforma de transporte

O 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma de...

Comissão aprova proposta que obriga restaurantes a oferecerem cardápios impressos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga...