PcD pode comprar carro isento de IPI em menos de 2 anos em caso de roubo

PcD pode comprar carro isento de IPI em menos de 2 anos em caso de roubo

O prazo de dois anos no qual a pessoa com deficiência (PcD) não pode usufruir da isenção de IPI para comprar um novo carro não se aplica quando o primeiro veículo se envolver em acidente que implique sua perda total, ou for objeto de furto ou roubo.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que um contribuinte portador de deficiência poderá comprar um novo carro por um preço mais barato, apesar de a compra anterior ter ocorrido menos de dois anos antes.

Esse prazo é o estabelecido pelo artigo 2º da Lei 8.989/1995 para usufruir da isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo da norma é evitar o uso indevido do benefício fiscal ou o enriquecimento ilícito do beneficiário.

No caso julgado, a pessoa com deficiência precisou comprar outro carro porque seu veículo foi roubado. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, essa situação torna possível afastar a limitação temporal para usufruir da isenção do IPI.

 

Ao STJ, a Fazenda Nacional defendeu que a legislação tributária referente à isenção deve ser interpretada de maneira literal. Isso obrigaria o contribuinte a aguardar dois anos após a primeira compra para poder gozar do benefício fiscal novamente.

Relator, o ministro Francisco Falcão negou provimento ao recurso. Para ele, a situação muda quando o veículo adquirido com isenção fiscal se envolve em acidente com perda total ou é objeto de furto ou roubo, o que afasta a limitação temporal da lei.

“O beneficiário não pode ser penalizado com a perda da isenção fiscal se o evento que ocasionou a perda do veículo automotor for alheio à sua vontade”, afirmou o ministro. A votação na 2ª Turma foi unânime.

Leia o acórdão.

REsp 1.874.029

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...