Para TJAM, sentença que usa critérios corretos em fixação da pena não é passível de modificação

Para TJAM, sentença que usa critérios corretos em fixação da pena não é passível de modificação

O Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos da Primeira Câmara Criminal do Amazonas ao relatar o processo de nº 0217258-58.2017.8.04.0001 não acolheu os fundamentos de recurso de apelação promovido por Wellington Pereira Marques que se irresignou contra aplicação de pena que sofreu em condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. O apelante levou ao TJAM alegação de que não houve em seu favor o reconhecimento da confissão espontânea do crime, rebelando-se contra circunstâncias que entendeu não haver incidido e que aumentaram sua pena-base, bem como sobre regime inicial mais severo de cumprimento de pena.

No julgamento se observou que de modo diverso fora reconhecido pelo magistrado da 9ª. Vara Criminal de Manaus o fato de que o réu confessara espontaneamente a prática do crime em juízo, mas o critério findou por ser utilizado como compensatório em razão de estar presente no caso a reincidência. Neste particular aspecto entendeu-se a ausência de interesse recursal. 

No mérito, verificou-se a materialidade e autoria do delito previsto no estatuto do desarmamento, com auto de apreensão que revelou ter sido o condenado flagranteado com uma pistola marca Taurus, escopeta, todas com numeração e marca suprimidas. 

Considerou-se, desta forma, que foi idônea a fundamentação adotada pelo juízo sentenciante, rejeitando-se os fundamentos da apelação. No que pese o montante da pena, em sua quantidade, autorizar o regime aberto, a verificação de circunstâncias judiciais desfavoráveis, importaria o regime inicial fechado, na forma do artigo 33,§ 2º e 3º do Código Penal, com o improvimento do apelo.

Leia o acórdão

 

 

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir...

STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das...

Trabalhador vítima de injúria racial receberá indenização por danos morais

Decisão oriunda da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma empresa do segmento de logística a indenizar...