Para Justiça do RN, a inviolabilidade de domicílio é ressaltada em apreciação de recurso

Para Justiça do RN, a inviolabilidade de domicílio é ressaltada em apreciação de recurso

A Câmara Criminal do TJRN destacou ao julgar apelação criminal e conforme a jurisprudência de tribunais superiores, que não há a necessidade de mandados de busca, em casos de crimes de natureza permanente. A decisão manteve, desta forma, o que foi decidido, em primeiro grau, pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual, em ação penal, condenou um homem pelos delitos previstos nos artigos 14 da Lei 10.826/03 e 307 do Código Penal (porte ilegal de arma de fogo e falsa identidade), a três anos de reclusão.

Segundo a denúncia, em maio de 2020, em via pública, na localidade conhecida como “Alto da Torre”, na Praia da Redinha, o acusado foi flagrado portando, sem a devida autorização legal, uma arma de fogo, calibre 38, com cinco cartuchos do mesmo calibre e, ao se deparar com policiais militares que realizavam patrulhamento ostensivo, tentou fugir, mas foi preso pelos policiais militares, momento em que foi flagrado com uma porção de maconha, bem como se apresentou com uma falsa identificação.

A decisão destacou, assim, ao contrário do que argumentou a defesa, que a inviolabilidade do domicílio (artigo 5º, XI, da Constituição Federal) não é garantia absoluta nas hipóteses de flagrância de delito de natureza permanente, como no caso dos autos, em que o recorrente foi flagrado na posse de armas de fogo de uso restrito e tráfico ilícito de entorpecentes, crimes de natureza permanente, elementos que legitimam o acesso, sem mandato judicial, ao domicílio do agente infrator.

Processo: 0103198-23.2020.8.20.0001

Fonte: Ascom TJRN

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...