Paciente deve ser indenizado em R$30 mil por erro cometido em cirurgia de catarata no Amazonas

Paciente deve ser indenizado em R$30 mil por erro cometido em cirurgia de catarata no Amazonas

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles negou ao Estado do Amazonas seguimento a um recurso especial no qual se pretendeu discutir o valor a ser pago a um paciente por erro médico em cirurgia oftalmológica. No curso da ação, o autor demonstrou que teve cegueira reversível em seu olho esquerdo em decorrência de manobra cirúrgica indevida. O Estado foi condenado solidariamente com a empresa médica que mantém contrato para esse tipo de procedimento. Fixou-se que o valor de R$ 30 mil não se distancia da razoabilidade e da proporcionalidade para a reparação dos danos e tampouco autoriza o manuseio do recurso interposto para o STJ. 

O autor pediu na ação a condenação do Instituto de Oftalmologia e do Estado para procederem a uma cirurgia corretiva, além da indenização por erro médico. Houve uma manobra cirúrgica equivocada, o que impossibilitou que se colocasse a lente recomendada no olho do paciente, acusou a ação, que, com a instrução probatória, convenceu o magistrado a editar sentença que julgou procedente o pedido. 

Ao interpor o recurso, o Estado alegou que a cirurgia não teria sido bem sucedida porque o médico residente responsável pelo procedimento teria sido negligente, pois houve o registro de que “durante o ato cirúrgico, por meio dos movimentos da caneta do faco, rompeu a cápsula posterior, causando a desestabilização da catarata, impossibilitando a implantação da lente intraocular”.

“O dano, nesses casos, é presumido, mormente porque o recorrido teve que conviver com as sequelas do procedimento cirúrgico realizado de forma indevida por um longo período de tempo, vez que somente fora submetido à cirurgia corretiva em novembro de 2018, ou seja, aproximadamente seis anos após a realização do primeiro procedimento cirúrgico- onde fora cometido o ato negligente causador da cegueira reversível”. 

Processo nº 0612123-68.2015.8.04.0001

Leia a decisão:

Nº 0612123-68.2015.8.04.0001 – Apelação Cível – Manaus – Apelante: Estado do Amazonas – Apelada: Defensoria Pública do Estado do Amazonas – Apelante: Instituto de Oftalmologia de Manaus – ‘Ficam INTIMADOS, no prazo de 05 (cinco) dias, da(o,s) despacho(s) de fls. 580 e da decisão(ões) de fl s. 581/582.’

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...