Operadora é condenada a pagar indenização após negar inclusão de dependente em plano de saúde

Operadora é condenada a pagar indenização após negar inclusão de dependente em plano de saúde

Um casal entrou com uma ação contra uma operadora de saúde porque a mesma teria negado que o filho dos requerentes fosse incluso no plano. De acordo com os documentos, o pai é o tutor do contrato e colocou também a esposa como sua dependente.

Em defesa, a requerida alegou que incluiu o dependente no plano quatro dias antes dos autores ingressarem com a ação, afirmando, ainda, que ofertou a inclusão após o nascimento do filho dos requerentes.

O juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha entendeu a situação como uma falha de informações administrativas entre as partes envolvidas, o que acabou gerando aborrecimento para os contratantes.

Desse modo, considerando que o terceiro requerente, filho do casal autor, tem pouca idade, determinou que seja pague indenização por danos morais apenas para a mãe e o pai, que devem receber R$ 3 mil, a caráter compensatório, punitivo e preventivo.

Processo 0021012-39.2018.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

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