Noiva de vítima de Brumadinho receberá indenização da Vale, diz TST

Noiva de vítima de Brumadinho receberá indenização da Vale, diz TST

Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso pelo qual a Vale S.A. buscava reverter condenação ao pagamento de indenização à noiva de um operador de equipamentos e instalações morto no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O colegiado levou em conta a comprovação do estreito relacionamento entre a autora da ação e o empregado, que estavam com o casamento marcado.

Na reclamação trabalhista, a noiva relatou que o relacionamento havia começado 15 anos antes, na adolescência, e que o casal tinha vários planos para o futuro juntos, que incluíam viagens, a compra de imóveis e filhos. Ela anexou recibos da compra do vestido de noiva e da contratação de bufê, dois dias antes da tragédia, e uma declaração do pároco da Igreja Matriz de Brumadinho (Paróquia São Sebastião) atestando a marcação do casamento para 15/6/2019.

Também foram anexadas ao processo mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp entre a noiva e a vítima. A última fora visualizada por ele às 11h33 do dia 25/1/2019, cerca de uma hora antes do rompimento da barragem, ocorrido às 12h28. A partir das 15h, ela enviou diversas mensagens e, numa delas, disse que ainda tinha esperança de ver o noivo e de ser levada ao altar por ele.

A Vale, em sua defesa, argumentou que a noiva não teria direito à indenização por dano moral indireto (ou por ricochete), pois não era herdeira direta e necessária da vítima. Para a mineradora, apenas cônjuges, descendentes e ascendentes imediatos das vítimas poderiam pleitear a reparação.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), contudo, condenou a empresa ao pagamento da indenização, diante da comprovação da relação íntima entre os dois, por meio de cartas de amor, fotografias, mensagens de celular e a declaração da paróquia sobre a marcação do casamento. De acordo com a sentença, a noiva tivera frustrada sua expectativa de união com o operador falecido por culpa exclusiva da Vale.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A decisão destaca que o dano sofrido, no caso, não necessita de comprovação e é presumido.

A relatora do agravo de instrumento da Vale, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que a delimitação dos fatos diz respeito a um acidente de trabalho que vitimou centenas de pessoas, e ficou devidamente comprovada a proximidade entre a vítima e a autora da ação. A magistrada assinalou, ainda, que a condenação teve como parâmetro outros casos envolvendo a Vale a cônjuges e companheiros ou companheiras das vítimas em ação civil pública, situação análoga à do caso analisado.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle...

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...