No interior, MP aciona Justiça contra professor suspeito de praticar abusos sexuais contra crianças

No interior, MP aciona Justiça contra professor suspeito de praticar abusos sexuais contra crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Pauini, acionou a Justiça, na manhã desta terça-feira (10/12), contra um suspeito de ter praticado atos libidinosos com cerca de 12 vítimas com idade inferior a 18 anos, aproveitando-se da função de professor. A ação também envolve o diretor da escola municipal onde o suspeito atua por ter se omitido, mesmo tendo conhecimento sobre os casos.

A ação sucede um inquérito policial que registrou os casos em diversas datas, entre 2022 e 2024, ocorridos nas dependências da mesma escola municipal. De acordo com os autos, o denunciado utilizava de sua autoridade como professor para praticar diversos atos de conjunção carnal com 12 alunos, todos com idade abaixo de 14 anos na época.

Segundo a investigação policial, o diretor da escola estaria adotando uma postura omissa diante dos episódios, mesmo estando ciente das violências sexuais praticadas pelo professor e ter sido provocado pelos familiares das vítimas. O gestor, inclusive, chegou a argumentar, por diversas vezes, que “era apenas uma forma carinhosa de o professor se expressar” — o que configuraria inércia frente à obrigação legal de cuidado e proteção das vítimas.

Deliberações

Na denúncia, o promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra utiliza como base o artigo 217-A do Código Penal que configura os casos como estupro de vulnerável, e o artigo 71 que institui a prática de crime continuado — quando o agente realiza ação ou omissão sobre dois ou mais crimes da mesma espécie, nas condições de tempo, lugar e maneira de execução. O promotor também solicita que seja considerado como delito hediondo, por serem considerados crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça.

No documento, o Ministério Público solicita o imediato afastamento e a prisão preventiva dos denunciados que atualmente estão soltos e geram constante perigo às vítimas. O objetivo é assegurar que não mais ocorra qualquer contato direto, além de garantir a ordem pública e a aplicação da lei diante da gravidade dos crimes praticados.

O MPAM solicita ainda depoimentos especiais das vítimas, além de acompanhamento psicológico com sigilo sobre os fatos, com a finalidade de garantir o ambiente acolhedor e humanizado das vítimas, principalmente por se tratarem de crianças e adolescentes.

Fonte: Comunicação MPAM

Leia mais

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas cobrar valores de FGTS que,...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução de valores, movida por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece prescrição e impede cobrança de FGTS por servidor temporário do Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que estava prescrito o direito de um servidor temporário do Estado do Amazonas...

Perdeu o prazo da declaração do imposto de renda? Saiba o que fazer

Para quem perdeu o prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda 2025, a dica é: buscar se...

Juiz nega pedido de ressarcimento por cobrança de “cesta básica de serviços” em São Sebastião do Uatumã/AM

A Vara Única da Comarca de São Sebastião do Uatumã julgou improcedente uma ação de rescisão contratual com devolução...

Ações que pedem nulidade de contrato com efeitos práticos estão sujeitas a prazo legal, decide TJAM

Tribunal reafirma que imprescritibilidade vale apenas para ações declaratórias puras, sem pedidos de anulação ou devolução.Nem toda ação que...