No Amazonas, Ministério Público firma acordo para assegurar tratamento de dependente químico

No Amazonas, Ministério Público firma acordo para assegurar tratamento de dependente químico

O Ministério Público do Amazonas, firmou Acordo de Não Persecução Penal, buscando assegurar tratamento a um jovem denunciado por furto. O acordo, que ainda carece de homologação pelo Judiciário, foi firmado no último dia 31/08, pela Promotora de Justiça Marlene Franco da Silva, na presença do denunciado e de representante da Defensoria Pública, em audiência de conciliação realizada de forma semipresencial, na unidade Aleixo do MPAM.

“Em vez de exigir que ele ficasse prestando serviço comunitário por 8 meses, com o risco de insucesso, dada à sua condição de morador de rua e dependente químico assumida, com humildade, por ele mesmo, firmamos um Acordo de Não Persecução Penal, cuja condição foi a internação do indiciado para tratamento de dependência química na Fazenda da Esperança”, revelou a Promotora de Justiça.

O jovem havia sido denunciado por furto e confessado o delito. Segundo a Promotora de Justiça, o acordo foi possível porque ele não tinha passagem anterior pela Polícia e, no dia da audiência, compareceu, trazendo toda uma papelada e já foi informando que pretendia buscar tratamento junto à Fazenda Esperança, porque, atualmente, estava morando na rua.

O acordo inicial redundaria em oito meses de prestação de serviço comunitário. “Ouvimos o relato dele, conversamos com a Defensoria Pública e, diante da situação, decidimos mudar o acordo para, em vez de prestar serviço comunitário, ele se comprometer em realizar o tratamento. Muitas pessoas que sofrem furto querem a indenização, entretanto, a maioria das pessoas que comete tais crimes não dispõe de meios para arcar com qualquer tipo de indenização”, explicou Marlene Franco da Silva.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...