Negado pedido a adolescente para realizar exame supletivo para se matricular em universidade

Negado pedido a adolescente para realizar exame supletivo para se matricular em universidade

O desembargador José Ricardo Porto negou autorizar uma estudante de 16 anos de idade a realizar exame supletivo de conclusão de ensino médio a fim de possibilitar sua inscrição em curso de nível superior. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0808869-85.2024.8.15.0000.

A menor, representada pelos seus genitores, alega ter sido aprovada no concurso vestibular do CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ, para o curso de enfermagem, de modo que, tendo concluído o ensino fundamental e ser emancipada pelos pais, pretende prestar exame supletivo para antecipar o término do ensino médio.

Ela relata que procurou a instituição de ensino para matricular-se no exame supletivo a ser realizado em 7 de abril de 2024, contudo, ao invés de aceitar sua matrícula, negou-se a fazê-lo, sob o argumento de que a mesma não teria os 18 anos completos.

No exame do caso, o desembargador José Ricardo Porto entendeu que a estudante, por ter apenas 16 anos de idade, não preenche os requisitos previstos na Lei nº 9.394/1996, que exige a idade mínima de 18 anos quanto ao nível de conclusão do Ensino Médio.

“Demais disso, ainda que alegue ter sido emancipada, o artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 3/2010, da CEB/CNE, proclama que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos. Mesmo diante do impeditivo acima, sequer demonstrou a emancipação afirmada, não colacionando qualquer certidão ao processo que ateste tal condição. Assim sendo, tenho por não demonstrada a probabilidade do direito reclamado, o que impede a concessão da tutela de urgência requerida”, pontuou José Ricardo Porto.

Da decisão cabe recurso.

Com infoirmações do TJ-PB

Leia mais

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente essa denominação, funcionem na prática...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...

Empresa estatal que atua em regime de mercado não pode invocar prescrição da Fazenda Pública

Empresas estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência com o setor privado não podem se beneficiar automaticamente...

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...