Não cabe suspensão de pena a condenado em caso de violência intensa no âmbito doméstico

Não cabe suspensão de pena a condenado em caso de violência intensa no âmbito doméstico

A existência de circunstância judicial desfavorável nos crimes de violência doméstica, com valoração negativa da culpabilidade, impede que se conceda ao condenado a suspensão da execução penal, ainda que a pena privativa de liberdade aplicada se encontre dentro do limite de dois anos

É possível a concessão da suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenção penais praticados em contexto de violência doméstica, mas no exame desse contexto não se deve abandonar os requisitos descritos no artigo 77 do Código Penal, que prevê os pressupostos para a aplicação do ‘sursis‘.

Com essa disposição, no exame de um recurso criminal contra sentença condenatória, o Desembargador  Jorge Manoel Lopes Lins, do TJAM, negou a um réu o benefício da suspensão condicional da pena após condenação pelo crime descrito no artigo 129,§ 13º do Código Penal.

No caso se cuidou de uma lesão corporal praticada contra mulher em decorrência da condição do sexo feminino. Na origem, a pena infligida ao réu foi a de dois anos de reclusão em regime aberto. O Juiz negou o ‘sursis’, por considerar a conduta altamente censurável do agente por ocasião da prática do crime. O condenado recorreu e pediu a aplicação do benefício, que findou negado. 

Conquanto seja possível a concessão de suspensão condicional da pena aos crimes e às contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica, importa que o caso concreto revele o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 77 do Código Penal. Significa que devam estar presentes circunstâncias judiciais favoráveis. 

“Dada a análise desfavorável da culpabilidade e as circunstâncias do crime, bem como porque incomportável a substituição da pena, inviável a concessão da benesse, ex vi do disposto no artigo 77, II e III, do Código Penal”. 

Explicou-se que o condenado teve sua culpabilidade corretamente negativada pelo Juízo sentenciante. No caso concreto agrediu a companheira na frente dos filhos com vários socos, hipótese que, conforme o julgado encontrou censura além do tipo penal, com pena majorada no limite máximo e sem direito a suspensão condicional da pena.

0456533-20.2023.8.04.0001         
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Violência Doméstica Contra a Mulher
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
Data do julgamento: 08/06/2024
Data de publicação: 08/06/2024
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL – PENAL – PROCESSO PENAL – LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – QUANTUM DA FRAÇÃO PROPORCIONAL AO CRIME COMETIDO – EXTRAPOLOU ALÉM DO TIPO PENAL – AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 77, II E III, DO CÓDIGO PENAL, INVIÁVEL A CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – MANUTENÇÃO DA PENA

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...