Não cabe ao MP questionar taxa por associação de moradores, define STJ

Não cabe ao MP questionar taxa por associação de moradores, define STJ

​Por entender que se trata de interesse eminentemente privado, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de questionar taxa supostamente abusiva cobrada por associação de moradores.

Como consequência, o colegiado manteve a extinção do processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais alegava que uma associação estaria cobrando dos moradores por serviços que já eram prestados pelo poder público, como capinagem, limpeza de rua e segurança.

Em recurso dirigido ao STJ, o MP sustentou que sua legitimidade para propor a ação seria decorrente não só do interesse da coletividade de moradores atingidos pela cobrança, mas também da existência de multiplicidade de ações sobre o mesmo tema, o que justificaria a intervenção para pacificar a controvérsia.

Interesse tutelado pelo MP deve ter relevância social

O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o MP possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo os de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado tenha relevante caráter social.

Sob essa perspectiva, o magistrado destacou que, no caso dos autos, não se busca defender bens ou valores essenciais à sociedade – como meio ambiente, educação ou saúde –, nem se pretende tutelar o direito de indivíduos considerados vulneráveis – a exemplo de consumidores, pessoas com necessidades especiais ou menores de idade.

“Por tudo isso, conclui-se que, no caso dos autos, o Ministério Público não é dotado de legitimidade ad causam para ajuizar ação civil pública visando a defesa do direito do proprietário de não pagar taxa cobrada por associação de moradores, em razão da ausência de relevante interesse social, devendo, portanto, ser mantida a extinção do processo por carência de ação”, concluiu o ministro.

Fonte: STJ

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...

PF mira deputado do RJ e fraudes em contratos de R$ 200 milhões

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta terça-feira (12) a Operação Castratio, com o objetivo de colher provas sobre um...

Sancionada lei que endurece pena a condenados por morte de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que prevê regime disciplinar mais rígido para...