Município é condenado por não garantir condições adequadas a terceirizada de limpeza

Município é condenado por não garantir condições adequadas a terceirizada de limpeza

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária do Município de Sorocaba (SP) pelo pagamento do adicional de insalubridade para uma auxiliar de limpeza. Segundo o processo, o ente público negligenciou condições de segurança, higiene e salubridade para a trabalhadora terceirizada.

Perícia concluiu por insalubridade em grau máximo

A auxiliar disse na ação trabalhista que limpava banheiros num Posto de Vigilância Sanitária onde eram realizados exames de sífilis, tuberculose e covid-19. No curso da ação, a perícia concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. A constatação, segundo a auxiliar, lhe dá o direito de receber diferenças em relação ao percentual recebido durante todo o contrato, de 20% por insalubridade média.

A Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) considera como insalubre em grau máximo a exposição habitual a agentes biológicos em atividades de limpeza e higienização, resultando no direito ao adicional de 40% sobre o salário básico do trabalhador.

Auxiliar trabalhava sem proteção

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou  a empresa ao pagamento da parcela e, de forma subsidiária, o município. Segundo o TRT, o ente público não fiscalizou o contrato como deveria, sobretudo porque a auxiliar trabalhava em ambiente insalubre sem a devida proteção, como constou do laudo pericial.

Na decisão, o TRT concluiu que o município, como tomador de serviços, deve responder pelos atos ilícitos praticados pela prestadora de serviços, uma vez que não apresentou provas de que tenha fiscalizado o cumprimento das obrigações pactuadas.

Em fevereiro deste ano, o Supremo fixou tese vinculante (Tema 1.118) que eximiu a administração pública do ônus de demonstrar que fiscalizou corretamente o cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Segundo a tese, o ônus da comprovação é da parte autora da ação. No recurso ao TST, o município alegou que o TRT teria afrontado esse entendimento.

Administração pública tem de garantir condições de trabalho

O relator do recurso, ministro Amaury Rodrigues, manteve a condenação. Segundo ele, embora o STF tenha afastado o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do ente público com base apenas na premissa da inversão do ônus da prova, no mesmo julgamento atribuiu à administração pública a  responsabilidade  de  garantir condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local convencionado em contrato.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-0010836-22.2021.5.15.0109

Com informações do TST

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...