Município de Envira recorre ao STF contra bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

Município de Envira recorre ao STF contra bloqueio de verbas determinado pelo TJAM

O Município de Envira, no interior do Amazonas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal com um pedido de suspensão de liminar endereçado ao presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, em razão do bloqueio de R$ 9,5 milhões de suas contas bancárias para pagamento de precatórios.

A medida foi determinada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em processo de tutela antecipada, e, segundo o Munincípio, atingiu 100% dos recursos disponíveis, inviabilizando,  a execução de despesas essenciais como transporte escolar, merenda, saúde, pagamento de servidores e manutenção administrativa.

O contexto

Os bloqueios recaíram sobre três precatórios expedidos em 2022, ainda na gestão anterior, mas que não foram incluídos no orçamento municipal. A atual administração afirma que sequer tinha ciência dessas dívidas, uma vez que os processos tramitavam em segredo de justiça, impedindo acompanhamento ou planejamento financeiro.

Na prática, valores vinculados a programas federais e políticas públicas — como merenda escolar, Fundeb, saúde indígena, PDDE e emendas parlamentares — foram sequestrados. O Município alega que tal constrição viola reiterada jurisprudência do próprio STF, que veda a utilização de verbas carimbadas para pagamento de precatórios.

Os fundamentos jurídicos

No pedido, a Procuradoria de Envira sustenta três grandes vícios:

Descumprimento dos prazos constitucionais e regulamentares – a comunicação do ofício requisitório ocorreu fora do prazo previsto no art. 100 da Constituição e no art. 15 da Resolução 303/2019-CNJ, o que teria impedido a inclusão da despesa na lei orçamentária;

Falta de informações essenciais – o ofício requisitório enviado não continha elementos obrigatórios, como data do trânsito em julgado, base de cálculo e identificação do juízo de origem, comprometendo a legalidade do procedimento;

Sigilo processual sem ato normativo – ao tramitar em segredo de justiça, sem respaldo legal ou normativo específico, os precatórios violaram os princípios da publicidade e da transparência administrativa (art. 37, caput, CF), além de afrontar a Lei de Acesso à Informação.

O pedido ao STF

Embora o TJAM tenha liberado parcialmente R$ 4,5 milhões, manteve bloqueados outros R$ 5 milhões, quantia que, segundo o Município, ainda inviabiliza a gestão pública. Daí o apelo ao STF para suspender a liminar e liberar integralmente os valores, restabelecendo a ordem administrativa e garantindo a continuidade dos serviços públicos.

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