MPRJ obtém pena de 40 anos para mulher que matou enteado a tapas e socos

MPRJ obtém pena de 40 anos para mulher que matou enteado a tapas e socos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal junto às Varas Criminais de Belford Roxo, obteve na Justiça, em 05/03, a condenação a 40 anos de reclusão de Kathelyn Barreto Santiago, pelo homicídio de seu enteado, um menor de um ano e onze meses, agredido por ela com tapas e socos, em 10 de julho de 2019, no Bairro Barro Vermelho, em Belford Roxo. A Justiça também negou a Kathelyn o direito de apelar em liberdade da sentença. Na denúncia, apresentada em 07/08/2019, o MPRJ apontou que “o crime de homicídio foi praticado por meio cruel, face aos vários golpes sofridos pela criança, que lhe causaram intenso sofrimento”.

“Como se observa, as circunstâncias da ocorrência do crime são aterrorizantes, revelando ainda a personalidade distorcida da ré, não sendo demais destacar que deveria ser princípio comezinho a um ser humano a obrigatoriedade de se proteger alguém indefeso, mas evidentemente tal princípio não é inerente à ré, que massacrou uma criança até a morte”, destaca trecho da sentença do juiz Luis Gustavo Vasques, do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo.

Em sua decisão, o magistrado ainda complementa: “considerando que a ré ficou presa cautelarmente durante a instrução, não me parece razoável, diante do incremento dos indícios de sua culpa, que possa recorrer em liberdade. Note-se que subsistem os requisitos do art. 312 do CPP, já que a ré, mulher violenta, denota periculosidade concreta, sendo seu encarceramento necessário para garantir a ordem pública. Fica evidente a concreta periculosidade e despreparo da ré para o convívio social, sendo assim imprescindível sua segregação do seio social. Assim, nego à ré o direito de apelar em liberdade”.

Processo nº 0173249-23.2019.8.19.0001

Com informações do MPRJ

Leia mais

Fraude à cota de gênero mantém perda de mandato de vereador, ainda que sem prova de sua participação

Justiça Eleitoral afastou a inelegibilidade pessoal de Lincon Pacheco por falta de prova de anuência ao ilícito, mas preservou a cassação de seu diploma...

Morte do autor não extingue cobrança de crédito previdenciário se houver sucessão por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sinalizou que o falecimento de um dos autores de ação movida contra o Instituto Nacional do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro presta depoimento de quatro horas à Polícia Federal

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) nesta sexta-feira (28). A oitiva durou cerca de quatro...

Viúvo será indenizado por negligência no atendimento à esposa

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 1ª Vara...

Trabalhador contratado como auxiliar passa a liderar equipe e garante diferenças salariais

A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de infraestrutura rodoviária ao pagamento de diferenças...

Justiça condena homem por perseguir idoso após discussão sobre cachorro

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um morador do Guará (DF) ao pagamento de...