MPF no Cade vai apurar restrições a pagamentos feitos com cartão de crédito via maquininhas e apps

MPF no Cade vai apurar restrições a pagamentos feitos com cartão de crédito via maquininhas e apps

O Ministério Público Federal (MPF) junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou, nesta segunda-feira (1), procedimento administrativo para apurar supostas restrições que consumidores têm enfrentado ao fazer compras com cartões de crédito, utilizando as chamadas maquininhas ou os aplicativos de pagamento. O procedimento foi aberto pelo procurador regional da República Waldir Alves, responsável pelo ofício. A iniciativa é um desdobramento de apuração iniciada pela Câmara de Ordem Econômica e Consumidor do MPF (3CCR).

O MPF apura se os bancos estão recusando indevidamente e sem fundamento compras feitas no cartão de crédito via maquininhas ou plataformas das carteiras digitais, como Mercado Pago e PicPay. Se comprovada, a prática pode significar conduta anticoncorrencial e prejudicial aos consumidores nos setores de sistemas de pagamento e de cartões de crédito. Também representaria um obstáculo às novas empresas, dificultando a fixação de novos concorrentes.

No intuito de obter mais informações, o MPF junto ao Cade expediu ofícios requerendo esclarecimentos ao Banco Unibanco S.A (Itaú), Nubank, Banco do Brasil (BB), Visa, Mastercard, Redecard S.A. (Rede), ELO, Stone, Mercado Pago, Picpay, PayPal, Febraban, Associação Brasileira de Internet (Abranet), Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs) e Associação Nacional dos Facilitadores de Pagamento (ANFAP). A abertura da apuração também foi comunicada ao Banco Central (Bacen), ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Arranjos de pagamento – Com a entrada em vigor da Lei nº 12.865/2013, foram instituídos novos arranjos de pagamento no Brasil (conjunto de regras que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público). São exemplos de arranjos de pagamento as compras com cartões de crédito, débito e pré-pago,a transferência de recursos via TED e os pagamentos instantâneos PIX.

Nesse cenário, passaram a atuar as empresas conhecidas popularmente como maquininhas e os aplicativos que fornecem cartão pré-pago, possibilitando ao cidadão realizar pagamentos, independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável (cartão pré-pago ou um telefone celular), por exemplo, o usuário tem agora a possibilidade de portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie.

Instituições de pagamento e carteiras digitais – Tecnicamente, o termo adotado para esses novos atores são instituições de pagamento (maquininhas), empresas que viabilizam serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, e carteiras digitais (apps), que emitem moeda eletrônica (cartão pré-pago). Pelas regras vigentes, nenhuma delas pode conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, pois tais serviços somente são ofertados por bancos (instituições financeiras).

Ocorre que, no cenário atual, essas novas empresas permitem que o usuário utilize o cartão de crédito (oferecido pelos bancos) para pagar boletos ou até mesmo fazer transferência via Pix, com cobrança de taxa para quem optar pelo pagamento a prazo. Essa modalidade é chamada de “Parcelado sem Juros”. Quando o cliente opta por esse tipo de pagamento, ele usa o limite do seu cartão de crédito para efetuar a compra, que aparece na fatura como “parcelado sem juros”.

Para o MPF, a Lei nº 12.865/2013 e as resoluções do Bacen e do CMN representam uma nova fase no segmento de arranjos de pagamento, com maior abertura do mercado, maior inovação e maior facilidade de acesso às bandeiras líderes da indústria, visando uma maior concorrência e eficiência desse mercado.

“A recusa indevida de aprovação de Cartão de Crédito em contas de pagamento nas plataformas de carteiras digitais pode significar prática exclusionária de agentes econômicos, com obstáculo ao acesso de novas empresas ao mercado, oposição de dificuldade à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente e obstrução do acesso de concorrente às fontes de insumo essenciais ao seu funcionamento”, destaca trecho da portaria de instauração do procedimento administrativo.

Com informações do MPF

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