MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

MPAM obtém condenação de réu acusado de estupro no município de Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve, no último dia 27/08, a condenação de um homem acusado de cometer estupro no município de Humaitá. O réu foi condenado a nove anos e nove meses de reclusão, mas pode ter sua pena aumentada, porque o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Weslei Machado, recorreu da sentença, visando, além disso, a decretação da perda do cargo, prevista no artigo 92 do Código Penal brasileiro para casos de condenação a pena superior a quatro anos.

O crime foi cometido em outubro de 2019, no ambiente de trabalho onde atuavam a vítima e o autor do crime. Por volta das 3h da madrugada, o réu invadiu o alojamento da vítima, que dormia com a filha de 2 anos de idade, e a estuprou. Após sofrer o crime, a vítima passou a apresentar comportamento depressivo e só buscou ajuda depois de encerrado o vínculo de trabalho que a subordinava ao criminoso.

A denúncia foi apresentada pelo Promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, em março de 2020. Diante da condenação na esfera penal, o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Humaitá, Rodrigo Nicoletti, propôs Ação Civil Pública de improbidade contra o réu, visando a perda do cargo.

Conforme o despacho, embora não constem laudos periciais para apontar lesões corporais ou práticas libidinosas contra a vítima, outras provas constantes dos autos, como depoimentos que corroboram as palavras da vítima e ‘prints’ de aplicativos de mensagens nas quais o autor se diz arrependido do ato, “constituem um conjunto probatório suficiente para demonstrar a materialidade e a autoria do crime”.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...