MP altera legislação sobre Imposto de Renda e Contribuição Social de empresas

MP altera legislação sobre Imposto de Renda e Contribuição Social de empresas

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP 1.152/2022) que altera a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados preços de transferência. A mudança incide sobre empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. O texto foi publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (29).

De acordo com o Poder Executivo, a MP 1.152/2022 busca corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo o Palácio do Planalto, essas divergências “prejudicam o ambiente de negócios, a inserção do país nas cadeias globais de valor, a segurança jurídica e a arrecadação de receitas tributárias”.

Segundo o Palácio do Planalto, a medida é urgente por conta de uma recente alteração na política tributária dos Estados Unidos, país que deixou de permitir o crédito tributário referente aos impostos pagos no Brasil, por causa de desvios existentes no sistema de preços de transferência brasileiro em relação ao chamado princípio Arm’s Length (ALP).

Pelas regras de ALP, as partes de uma transação devem ser independentes e estar em pé de igualdade. O princípio é usado em direito contratual para promover acordos equitativos e sustentáveis.

“A menos que uma ação legislativa imediata seja tomada, o país poderá experimentar uma redução significativa do investimento atual e perderá a competitividade para atração de novos capitais, com impacto nos níveis de emprego, na economia, na transferência de conhecimento e tecnologia e, em última análise, também levar a perdas de receita tributária”, explicou a Presidência da República, por meio da assessoria de Comunicação Social. De acordo com o Poder Executivo, a medida provisória deve permitir uma maior integração da economia brasileira ao mercado internacional.

 

Fonte: Agência Senado

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