Moraes cassa decisão do TST que atribuía dívida trabalhista de terceirizado ao Amazonas

Moraes cassa decisão do TST que atribuía dívida trabalhista de terceirizado ao Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou nesta terça-feira (14) pela procedência de uma reclamação ajuizada pelo Estado do Amazonas contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A decisão do TST havia imposto responsabilidade subsidiária ao ente público com base em interpretação divergente da tese fixada no Tema 246 de repercussão geral pelo STF. O pedido foi formulado pela Procuradora Yolanda Corrêa Pereira, da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE/AM).

Na reclamação, o Estado do Amazonas argumentou que o TST presumiu, de maneira indevida, a culpa da administração estadual pela inadimplência da empresa Rio Negro Comércio de Produtos Médicos Hospitalares, contratada para prestação de serviços, em relação às obrigações trabalhistas de um funcionário.

O acórdão questionado considerou o simples inadimplemento das obrigações pela empresa contratada como suficiente para caracterizar a responsabilidade estatal, sem exigir comprovação de negligência ou omissão por parte da administração pública.

O Ministro Alexandre de Moraes destacou que essa interpretação contraria a jurisprudência consolidada pelo STF, especialmente a decisão proferida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 e no Tema 246 de repercussão geral.

De acordo com esses precedentes, o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada não basta, por si só, para gerar a responsabilização do ente público. Para tanto, é indispensável demonstrar a existência de culpa da administração pública, caracterizada por falhas sistemáticas na fiscalização do contrato e pelo nexo causal entre essa conduta culposa e o dano sofrido pelo trabalhador.

Ao decidir pela procedência da reclamação, Moraes pontuou que essa posição reafirma a presunção de legitimidade dos atos administrativos e estabelece limites claros para a responsabilidade do poder público nas relações com empresas terceirizadas. 

O Ministro também enfatizou que, embora a proteção aos direitos trabalhistas seja essencial, é igualmente imprescindível assegurar equilíbrio nas relações entre entes públicos e privados, preservando a segurança jurídica e evitando impactos indevidos aos cofres públicos.

A Procuradora Yolanda Corrêa Pereira ressaltou no pedido a necessidade de coibir interpretações jurisprudenciais que divergem das diretrizes fixadas pelo STF, as quais geram instabilidade jurídica e comprometem o funcionamento eficiente do regime de terceirização.

Com a decisão, o ato do TST foi cassado, e ficou reafirmado que a responsabilidade subsidiária do Estado não pode ser presumida com base unicamente no inadimplemento da contratada. Moraes reforçou que o papel do STF é garantir a interpretação uniforme das normas constitucionais e zelar pelo respeito às teses firmadas em controle concentrado ou com repercussão geral.

RECLAMAÇÃO 75.079 AMAZONAS
RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES
RECLTE.(S) :ESTADO DO AMAZONAS
PROC.(A/S)(ES) :PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
RECLDO.(A/S) :TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

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