Ministro trança ação por tráfico ante falta de aparência da verdade falada por policiais

Ministro trança ação por tráfico ante falta de aparência da verdade falada por policiais

Por entender que a narrativa apresentada por policiais para justificar a busca domiciliar contra um homem acusado de tráfico de drogas era inverossímil, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas colhidas de maneira ilegal e determinou o trancamento da ação penal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que houve busca pessoal ilegal e invasão de domicílio e, por causa disso, as provas colhidas contra o réu seriam nulas.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o agente público possuir a prerrogativa de presunção de veracidade, isso não impede a análise de seus atos pelo Poder Judiciário.

Ele lembrou que o STJ tem analisado certas narrativas apresentadas por agentes estatais e constatado que muitas são inverossímeis, de modo que não poderiam justificar qualquer mitigação de direitos fundamentais.

No caso concreto, a PM sustentou que, em busca pessoal no suspeito, encontrou R$ 154 em notas fracionadas. Questionado, o homem abordado teria admitido que era administrador do ponto de drogas do local e afirmado que armazenava os entorpecentes em sua casa.

O ministro considerou a versão inverossímil e reconheceu a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas dela decorrentes. Saldanha decidiu pelo trancamento da ação penal e soltura do réu, salvo no caso dele estar detido por algum outro processo.

Atuou na causa o advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório WIVA advogados.

HC 897.315

Com informações Conjur

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-DFT garante manutenção de plano de saúde a dependentes após morte do titular

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou...

Homem é condenado por registrar indevidamente filha de outro

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª...

TJSP nega indenização a tutora que teve cão em situação de maus-tratos resgatado por ativistas

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Engenheiro que ficou paraplégico ao cair de plataforma deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de locação de...