Ministro trança ação por tráfico ante falta de aparência da verdade falada por policiais

Ministro trança ação por tráfico ante falta de aparência da verdade falada por policiais

Por entender que a narrativa apresentada por policiais para justificar a busca domiciliar contra um homem acusado de tráfico de drogas era inverossímil, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, anulou as provas colhidas de maneira ilegal e determinou o trancamento da ação penal.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que houve busca pessoal ilegal e invasão de domicílio e, por causa disso, as provas colhidas contra o réu seriam nulas.

Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o agente público possuir a prerrogativa de presunção de veracidade, isso não impede a análise de seus atos pelo Poder Judiciário.

Ele lembrou que o STJ tem analisado certas narrativas apresentadas por agentes estatais e constatado que muitas são inverossímeis, de modo que não poderiam justificar qualquer mitigação de direitos fundamentais.

No caso concreto, a PM sustentou que, em busca pessoal no suspeito, encontrou R$ 154 em notas fracionadas. Questionado, o homem abordado teria admitido que era administrador do ponto de drogas do local e afirmado que armazenava os entorpecentes em sua casa.

O ministro considerou a versão inverossímil e reconheceu a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas dela decorrentes. Saldanha decidiu pelo trancamento da ação penal e soltura do réu, salvo no caso dele estar detido por algum outro processo.

Atuou na causa o advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório WIVA advogados.

HC 897.315

Com informações Conjur

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...