Ministro do STF rejeita Habeas Corpus de DJ Ivis e mantém prisão preventiva

Ministro do STF rejeita Habeas Corpus de DJ Ivis e mantém prisão preventiva

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento (rejeitou o trâmite) ao Habeas Corpus, em que Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada em julho. Ele é acusado de violência doméstica e ameaça à sua esposa.

A defesa de Iverson argumenta que não há elementos que permitam concluir que ele descumpriria eventuais medidas protetivas diversas da prisão, suficientes para resguardar a integridade psicofísica da vítima. O pedido de revogação da prisão preventiva foi negado no Tribunal de Justiça do Ceará e por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes registrou que a decisão monocrática do STJ não foi alvo de recurso da defesa do DJ Ivis, ou seja, o colegiado do Tribunal não analisou o mérito da controvérsia. Dessa forma, a apreciação pelo Supremo resultaria em supressão de instância.

Para o ministro, não é o caso de flexibilização desse entendimento, pois o decreto prisional está devidamente fundamentado. Segundo trecho do decreto citado pelo relator, o delito atribuído ao DJ tem acentuada gravidade, evidenciada pelos depoimentos colhidos pela polícia, por imagens amplamente divulgadas pela mídia e, ainda, pelo exame de corpo de delito. Assim, a prisão visou coibir a reiteração de condutas criminosas e a prática de crimes mais graves contra a vítima.

Em sua decisão, o ministro ressaltou que a questão envolve um problema mais psicossocial do que jurídico, pois o direito fica encarregado apenas de punir o fato já ocorrido. Segundo ele, é urgente a necessidade de enfrentamento e tratamento do problema para que a solução não resida apenas na correção do que já foi praticado, mas na proteção integral à mulher, a fim de que ela tenha a certeza de que jamais será agredida.

Leia a decisão.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...