Mineradora é autorizada a usar passagem em propriedade particular

Mineradora é autorizada a usar passagem em propriedade particular

A servidão de passagem minerária do Código Minerário deve prevalecer sobre regramento do Direito Civil, especialmente, em casos em que o local não se encontra em área de preservação permanente e que o fechamento da passagem pode acarretar em prejuízo para a empresa mineradora.

Com esse entendimento, a desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu tutela provisória a uma mineradora que pedia o cumprimento, em regime de plantão, de decisão de primeiro grau que estabelecesse o acesso a uma passagem que dá em uma jazida de extração mineral, localizada em uma propriedade particular de terceiros.

Os donos da propriedade particular, onde se situa a passagem, contestaram na Justiça a pretensão da mineradora, para tentar coibir o uso da rota de acesso mais ergonômico à jazida. Em primeira instância, o juiz decidiu que o caminho ficasse livre para utilização até o final do julgamento da lide, mas a decisão não foi cumprida.

Insatisfeita com o resultado, a mineradora buscou obter, no TJ-SP, uma liminar que assegurasse que a tutela provisória concedida na ocasião durante o recesso judiciário fosse respeitada.

A decisão da magistrada reconheceu que a passagem não está inserida em área de preservação permanente e que há perigo de dano irreparável à empresa, considerando que a paralisação das atividades de extração poderia acarretar significativos prejuízos financeiros.

Assim, a sentença determina a manutenção da passagem até que se confirme se há outro meio de acesso à jazida.

Processo 2000570-15.2024.8.26.0000

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...