Homem é condenado por atear fogo em cadela e por violência doméstica

Homem é condenado por atear fogo em cadela e por violência doméstica

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de um homem a uma pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de lesão corporal contra duas mulheres e por maus tratos contra animal.

O caso é oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape e foi julgado na Apelação Criminal nº 0801553-75.2022.8.15.0231, da relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Consta nos autos que as vítimas (tia e cunhada) se dirigiram até a residência do acusado quando tiveram ciência de que este teria incendiado a cadela da família viva. Ao ser questionado sobre o motivo que o levou a dizimar o animal, o acusado pegou uma antena de TV e partiu para agredir as mulheres.

Ao chegarem ao local, os PMs constataram as agressões nas vítimas e a forma cruel com que o animal fora morto.

“A prova da materialidade e da autoria do ilícito emergem de forma límpida e categórica do conjunto probatório integrante dos autos por meio de informes trazidos de modo preciso e coerente”, afirmou o relator em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a totalidade dos votos dos parlamentares. A...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo. Ao rejeitar recurso do Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ALEAM: Eleição indireta confirma Roberto Cidade no governo do Amazonas

A chapa, que teve Roberto Cidade como líder e como vice o ex-prefeito de Manaus Serafim Corrêa, recebeu a...

STJ reafirma que recuperação extrajudicial não suspende ações de credores fora do acordo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a recuperação extrajudicial não produz efeitos sobre credores...

Condomínio residencial de Manaus não precisa cumprir cota de contratação de aprendizes

O Condomínio Concept, de Manaus (AM), foi dispensado de contratar aprendizes e de pagar indenização por dano moral coletivo....

Para STJ, roubo contra motorista de aplicativo em serviço merece aumento de pena

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a valoração negativa da culpabilidade para elevar a pena-base...