Mesmo sem perícia, qualificadora é mantida devido a prova testemunhal

Mesmo sem perícia, qualificadora é mantida devido a prova testemunhal

A ausência de prova técnica não afasta a configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo no crime de furto (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do Código Penal) se testemunhas demonstrarem a ocorrência da violação para o cometimento do crime.

Assim concluiu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao não acolher, por 4 votos a 1, os embargos infringentes opostos pela defesa de um homem condenado a dois anos, 11 meses e 22 dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

“Deixo consignado que a ausência de prova técnica não se revela imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de obstáculo. A prova testemunhal supre a falta do exame pericial, em perfeita conformidade com o princípio da persuasão racional”, anotou o desembargador relator, Jaubert Carneiro Jaques.

O julgador fundamentou o seu voto no artigo 167 do Código de Processo Penal. Essa regra valida a prova testemunhal, de forma subsidiária, quando não for possível o exame de corpo de delito por haverem desaparecido os vestígios. Os desembargadores Paula Cunha e Silva, Marco Antônio de Melo e Rubens Gabriel Soares acompanharam o relator.

 

Segundo o acórdão, “a prova oral produzida em juízo não deixa dúvidas de que o apelante, após escalar o muro da propriedade da vítima, rompeu a trava do portão eletrônico da residência para poder abri-lo e, assim, ter acesso à res furtiva”.

No caso concreto, a vítima constatou que o portão eletrônico basculante de sua casa estava empenado e o motor, sem a capa de proteção. Um policial militar disse que flagrou o réu de posse de uma televisão pertencente à vítima, tendo ele confessado que entrou no imóvel escalando o muro e destravando o portão eletrônico.

Conforme o relator, o rompimento parcial do objeto e a prova testemunhal são suficientes para configurar a qualificadora. Esse entendimento já havia prevalecido no acórdão que, por 2 votos a 1, negou provimento à apelação do réu. Devido ao voto divergente, do desembargador revisor, Bruno Terra Dias, o recorrente opôs os embargos infringentes.

Também com posicionamento isolado no julgamento dos embargos, Terra Dias votou pelo acolhimento deles para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, com o consequente redimensionamento da pena, com o fundamento de que o artigo 158 do CPP exige perícia nos delitos que deixam vestígios.

Processo 1.0000.23.010372-3/003

Com informações do Conjur

Leia mais

Uso de assinatura digital privada em procuração pode levar à extinção imediata de processo na Justiça

Uma ação previdenciária ajuizada na Justiça Federal do Amazonas foi extinta sem análise do mérito após o juízo considerar inválida a procuração apresentada pela...

Pensão alimentícia não pode ser tributada pelo Imposto de Renda, reitera Justiça

A Justiça Federal em Manaus voltou a aplicar o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que valores recebidos a título de pensão alimentícia decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão avalia políticas públicas de acolhimento e proteção social de mães atípicas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública na sexta-feira (19) sobre...

Comissão aprova proposta de porte de arma para corretores de imóveis

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma...

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial...

Nova lei cria política nacional para estudantes com altas habilidades

Foi sancionada, com vetos, a Lei 15.436/26, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação...