Médico deverá indenizar paciente por negligência após procedimento cirúrgico

Médico deverá indenizar paciente por negligência após procedimento cirúrgico

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um médico a pagamento de indenização a paciente negligenciado, após procedimento cirúrgico. A decisão fixou a quantia de R$ 2,5 mil, por danos materiais e R$ 4 mil, por danos morais.

De acordo com o processo, o autor contratou o médico a fim de realizar procedimento com colocação de balão intragástrico para controle de obesidade, pelo valor de R$ 6,5 mil. O contrato incluía consultas de nutrologia com o médico responsável pelo procedimento. Contudo, após ter sido submetido ao procedimento, o paciente apresentou tonturas, náuseas, mal-estar, motivo pelo qual procurou o médico.

O autor conta que o médico visualizavas as mensagens e não respondia e que tentou agendar retornos com o réu, porém ele sempre desmarcava as consultas. Por fim, afirma que diante da rejeição ao procedimento e de dores e desconforto, contratou outro médico para fazer a retirada do balão.

Ao julgar o recurso, a Turma Cível destacou a angústia e o sofrimento vivenciados pelo autor que foi submetido ao procedimento médico e não obteve acompanhamento adequado durante cerca de nove meses, embora estivesse previsto. Ressaltou o fato de o paciente viajado para São Paulo em duas oportunidades e ser avisado de que não seria atendido apenas quando chegou no local. Dessa forma, concluiu o colegiado que “por certo, viola os direitos de personalidade do paciente e configura o dano moral, ante a angústia e frustração experimentados”.

Processo: 0714399-63.2020.8.07.0020

Com informações do TJ-DFT

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