Manicure e cantor são vítimas de fraude para recebimento de benefícios previdenciários

Manicure e cantor são vítimas de fraude para recebimento de benefícios previdenciários

Uma manicure entrou com ação na Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste para buscar a inexistência de vínculo empregatício com um cantor. Segundo informaram nos autos, nenhum dos dois tinha conhecimento um do outro. A juíza do trabalho substituta  Cristiane Kawanaka de Pontes, que reconheceu a inexistência do vínculo empregatício entre os dois, alertou para “a frequência de crimes de fraude para obtenção de benefícios previdenciários e seguro-desemprego, em diversos estados do território nacional, a partir de inscrições de falsos e fictícios contratos de trabalho”.

A mulher, em seu depoimento, informou que “foi surpreendida com o recebimento de cobrança de contribuição previdenciária pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”,  e foi informada de que a cobrança era referente à contratação de um determinado empregado, que ela declara “nunca havia sido feita”. Ela afirmou nos autos que “abriu um salão de manicure em sua própria casa”, e que “nunca teve funcionários domésticos, sequer faxineiro ou diarista”. Confirmou também que não reconhece o homem  presente na audiência, e “apenas entrou no site do gov.br para consultar a sua carteira digital, não tendo realizado cadastro como empregadora tampouco criado senha para tal acesso”. A fraude mencionada já é de conhecimento da Polícia Federal,  a qual deflagrou diversas operações, como a operação Caleidoscópio e Polimorfa, em alguns estados brasileiros para identificar grupos criminosos que agem na fraude de seguro desemprego e aposentadoria.

Já o homem, que foi falsamente registrado como empregado doméstico, informou que “nunca ouviu falar do nome da reclamante”, e disse que  “é a primeira vez que está em Santa  Bárbara D’Oeste”. Informou também  que já trabalhou como servente de pedreiro, e hoje “atua no ramo artístico, já que é cantor e se apresenta em bares e restaurantes”. O trabalhador pontuou que “nunca recebeu seguro desemprego, já que nunca foi registrado”.

“Está claro, portanto, que, entre as partes, nunca existiu qualquer relação jurídica, notadamente vínculo empregatício”, afirmou a juíza Cristiane. A magistrada ainda pontuou que “os elementos dos autos evidenciam a fraude que envolve o contrato de trabalho registrado no e-Social”, o qual registra a manicure como empregadora, e o cantor como empregado doméstico. A magistrada evidenciou ser “indiscutível, aliás, a ausência de qualquer relação jurídica entre a autora e o reclamado, que sequer se conheciam, pessoalmente ou por sua identificação, até o dia da audiência realizada nestes autos”. Por fim, a juíza  também enviou cópias dos autos para os órgãos públicos, como o Ministério Público Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para as providências cabíveis. Processo 0010770-43.2023.5.15.0086.

Com informações do TRT-15

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...