Loja é condenada por vender carro usado com defeito e atrasar devolução de valores em Manaus

Loja é condenada por vender carro usado com defeito e atrasar devolução de valores em Manaus

Juíza reconhece vício oculto e aplica teoria do desvio produtivo do consumidor em favor de motorista de aplicativo prejudicado pela demora no conserto e reembolso.

A juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, julgou parcialmente procedente ação de rescisão contratual movida contra a empresa Diamantino & Cia Ltda. (Du Norte Veículos), reconhecendo a existência de vício no produto, o descumprimento do prazo legal para reparo e a responsabilidade civil da revendedora pelos prejuízos materiais e morais causados ao comprador.

De acordo com os autos (proc. 0496130-59.2024.8.04.0001), o autor adquiriu  um veículo usado, modelo Renault Sandero, pelo valor de R$ 58.387,15, para utilizá-lo como instrumento de trabalho como motorista de aplicativo. O automóvel foi entregue um mês depois, mas apresentou defeito no câmbio no mesmo dia.

Após diversas tentativas de reparo, o problema não foi solucionado dentro do prazo de 30 dias previsto no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), levando o comprador a solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.

A magistrada observou que, embora o carro fosse usado, a revendedora permanece responsável por vícios ocultos que tornem o bem impróprio para o consumo, sendo irrelevante a cláusula de venda “no estado em que se encontrava”. Destacou ainda que o próprio documento interno da empresa reconheceu o descumprimento do prazo de reparo, o que configurou confissão da falha.

“O caso ultrapassa o mero dissabor e configura efetivo dano moral. A conduta da ré se prolongou no tempo, forçando o consumidor a um calvário para resolver a questão”, escreveu a juíza, aplicando a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juízo reconheceu que o autor comprovou prejuízos materiais com o pagamento de parcela do financiamento (R$ 1.740,47), perda de dias de trabalho e aluguel de outro veículo para manter sua renda, determinando que os valores sejam apurados em liquidação de sentença. Já o dano moral foi fixado em R$ 2 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

A decisão também determinou a rescisão do contrato de compra e venda, com retorno das partes ao status quo ante, e condenou a revendedora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. A juíza rejeitou apenas o pedido de ressarcimento por juros de empréstimo, por ausência de nexo causal comprovado. 

O julgamento destaca a aplicação conjunta dos arts. 18 e 20 do CDC e do art. 475 do Código Civil, segundo os quais o consumidor pode exigir a resolução do contrato e indenização por perdas e danos diante do inadimplemento do fornecedor. O entendimento também reforça que, para bens essenciais como o veículo utilizado para o trabalho, o consumidor não precisa aguardar o prazo de 30 dias para exercer seu direito à substituição ou devolução.

Processo nº 0496130-59.2024.8.04.0001

Leia mais

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de prescrição, decadência e falta de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux na 2ª Turma pode alterar correlação de forças e inaugurar nova dinâmica no STF

Movimento interno no Supremo recoloca ministros em novos eixos de votação e pode impactar julgamentos criminais e de grande...

Mudança de Fux para a Segunda Turma expõe lacuna regimental e altera correlação de forças no STF

A transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, autorizada pelo presidente...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI...

Justiça do Amazonas condena Bradesco por aplicações não autorizadas em conta de cliente

Consumidora ajuíza ação contra o Banco Bradesco alegando descontos referentes a “aplicações/ investimentos” realizados sem sua anuência. Preliminares de...