Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu a favor de um servidor público ao reconhecer a decadência do direito da Administração de anular um ato que havia concedido licença especial, computando tempo de serviço prestado como funcionário temporário.

A decisão, relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos, destacou que a autotutela administrativa para revisar atos, mesmo quando marcados por ilegalidade, está sujeita ao prazo de cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

No caso concreto, o erro administrativo, detectado após a concessão da licença, motivou o desfazimento do ato pela própria Administração Pública. O servidor recorreu, alegando que  o direito havia sido consolidado, considerando que transcorreram mais de cinco anos desde a prática do ato administrativo.

O TJAM decidiu que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a legalidade administrativa, especialmente quando não há comprovação de má-fé do servidor. De acordo com o tribunal, a conduta administrativa deve respeitar os limites temporais da decadência, garantindo que servidores de boa-fé não sejam expostos, indefinidamente, ao risco de revogação de seus direitos.

A decisão contribui para a consolidação da jurisprudência quanto à aplicação do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que dispõe: “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Processo n. 0004864-30.2022.8.04.0000    
Classe/Assunto: Recurso / Liminar
Relator(a): Délcio Luís Santos

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...