Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu a favor de um servidor público ao reconhecer a decadência do direito da Administração de anular um ato que havia concedido licença especial, computando tempo de serviço prestado como funcionário temporário.

A decisão, relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos, destacou que a autotutela administrativa para revisar atos, mesmo quando marcados por ilegalidade, está sujeita ao prazo de cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

No caso concreto, o erro administrativo, detectado após a concessão da licença, motivou o desfazimento do ato pela própria Administração Pública. O servidor recorreu, alegando que  o direito havia sido consolidado, considerando que transcorreram mais de cinco anos desde a prática do ato administrativo.

O TJAM decidiu que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a legalidade administrativa, especialmente quando não há comprovação de má-fé do servidor. De acordo com o tribunal, a conduta administrativa deve respeitar os limites temporais da decadência, garantindo que servidores de boa-fé não sejam expostos, indefinidamente, ao risco de revogação de seus direitos.

A decisão contribui para a consolidação da jurisprudência quanto à aplicação do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que dispõe: “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Processo n. 0004864-30.2022.8.04.0000    
Classe/Assunto: Recurso / Liminar
Relator(a): Délcio Luís Santos

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF forma maioria para condenar mais nove réus pela trama golpista

A maioria dos ministros da  Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (18) pela condenação de...

STJ: Isenção de IPI na compra de carro por taxista não exige exercício anterior da atividade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à isenção do Imposto sobre Produtos...

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...