Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu a favor de um servidor público ao reconhecer a decadência do direito da Administração de anular um ato que havia concedido licença especial, computando tempo de serviço prestado como funcionário temporário.

A decisão, relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos, destacou que a autotutela administrativa para revisar atos, mesmo quando marcados por ilegalidade, está sujeita ao prazo de cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

No caso concreto, o erro administrativo, detectado após a concessão da licença, motivou o desfazimento do ato pela própria Administração Pública. O servidor recorreu, alegando que  o direito havia sido consolidado, considerando que transcorreram mais de cinco anos desde a prática do ato administrativo.

O TJAM decidiu que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a legalidade administrativa, especialmente quando não há comprovação de má-fé do servidor. De acordo com o tribunal, a conduta administrativa deve respeitar os limites temporais da decadência, garantindo que servidores de boa-fé não sejam expostos, indefinidamente, ao risco de revogação de seus direitos.

A decisão contribui para a consolidação da jurisprudência quanto à aplicação do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que dispõe: “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Processo n. 0004864-30.2022.8.04.0000    
Classe/Assunto: Recurso / Liminar
Relator(a): Délcio Luís Santos

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

Em decisão unânime, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um proprietário de lancha...