Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

Licença-prêmio concedida a servidor temporário é inalterável se ato foi atingido pela decadência

O Tribunal de Justiça do Amazonas  decidiu a favor de um servidor público ao reconhecer a decadência do direito da Administração de anular um ato que havia concedido licença especial, computando tempo de serviço prestado como funcionário temporário.

A decisão, relatada pelo Desembargador Délcio Luís Santos, destacou que a autotutela administrativa para revisar atos, mesmo quando marcados por ilegalidade, está sujeita ao prazo de cinco anos, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999.

No caso concreto, o erro administrativo, detectado após a concessão da licença, motivou o desfazimento do ato pela própria Administração Pública. O servidor recorreu, alegando que  o direito havia sido consolidado, considerando que transcorreram mais de cinco anos desde a prática do ato administrativo.

O TJAM decidiu que a segurança jurídica deve prevalecer sobre a legalidade administrativa, especialmente quando não há comprovação de má-fé do servidor. De acordo com o tribunal, a conduta administrativa deve respeitar os limites temporais da decadência, garantindo que servidores de boa-fé não sejam expostos, indefinidamente, ao risco de revogação de seus direitos.

A decisão contribui para a consolidação da jurisprudência quanto à aplicação do artigo 54 da Lei 9.784/1999, que dispõe: “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé”.

Processo n. 0004864-30.2022.8.04.0000    
Classe/Assunto: Recurso / Liminar
Relator(a): Délcio Luís Santos

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...