Lei do Estatuto da OAB atualizada aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

Lei do Estatuto da OAB atualizada aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

A criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e advogados foi uma grande conquista, celebrada com a devida importância quando de sua inserção no arco legal. Com a sanção da Lei 14.365/22, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), esse novo paradigma ganha novos contornos. Desrespeitar as prerrogativas de advogadas e advogados pode resultar em pena de até quatros anos de cadeia.

A luta em defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica da OAB. Obter a aprovação do projeto que passou a prever pena de detenção aos infratores foi um marco para a Ordem, para os profissionais e para a sociedade. As prerrogativas não são um privilégio de classe, elas são o instrumento fundamental e insubstituível sem o qual a cidadania não poderá ser devidamente representada e respeitada perante o Estado. Violá-las é antes de tudo uma violência contra a sociedade em geral e contra aquele que busca seus legítimos direitos perante o Judiciário em particular. Respeitá-las é um gesto em defesa da democracia e do devido processo legal.

A inovação trazida pela Lei 14.365/22 reforça esse aspecto. Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a nova legislação aumenta a pena para o desrespeito às prerrogativas. Antes, a pena de detenção variava de três meses a um ano, e multa. Agora, o artigo 7º-B passa a estabelecer detenção, de dois a quatro anos, e multa.

A Ordem entende que as mudanças na lei chegam para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. Ela esclarece alguns aspectos exatamente para evitar abusos e excessos praticados por autoridades. A atualização do Estatuto da Advocacia é um instrumento para combater tentativas de criminalização da advocacia.

Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:

Art. 7º-B. …………………………………………………………………………………………….

Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR)

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Fonte: Asscom CF/OAB

Leia mais

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quando...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação se baseia apenas em registros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Prisão preventiva não pode virar antecipação de pena por demora do Estado

A prisão preventiva só se justifica enquanto for necessária para proteger a ordem pública, a instrução criminal ou a...

Negativação sem contrato é indevida, mas anotação anterior afasta dano moral

A inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes exige prova mínima da existência do débito. Quando a negativação...

Erro material na sentença impede manutenção de regime prisional mais gravoso ao condenado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu constrangimento ilegal e determinou a imediata adequação do regime...

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...