Justiça revoga prisão de mulheres acusadas de furtar 56 ovos de Páscoa

Justiça revoga prisão de mulheres acusadas de furtar 56 ovos de Páscoa

O juiz Daniel Werneck Cotta, da 33ª Vara Criminal da Capital aceitou, nesta quarta-feira (19/4), a denúncia proposta pelo Ministério Público do Rio contra Luara Aguiar Martins de Melo, Larissa Yanka Rodrigues da Silva e Thaynara Miranda da Silva, presas em flagrante, no dia 4 de abril, após serem acusadas pelo furto 56 ovos de Páscoa e três pares de chinelo de um supermercado na Tijuca, na Zona Norte do Rio. Na mesma decisão, o juiz acolheu parecer do MPRJ e revogou a prisão preventiva das acusadas, substituindo-as por medidas cautelares.

“O órgão ministerial logrou expor o fato criminoso de forma circunstanciada, de modo a permitir o exercício do direito constitucional à ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV da Constituição da República. (…) Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face das acusadas”, destacou o juiz.

O magistrado também considerou não haver mais necessidade para manutenção da prisão preventiva das acusadas.

“Com efeito, no caso em análise, observa-se que não figuram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da prisão preventiva, pois a custódia prisional das acusadas não se mostra como meio mais eficaz a justificar o tolhimento do direito constitucional de liberdade. (…) Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA das acusadas, substituindo-a pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I e VI, do CPP, sem prejuízo de posterior análise acerca de sua necessidade.

De acordo com a decisão, as três acusadas terão que cumprir medidas cautelares. Elas deverão comparecer bimestralmente em juízo e não poderão se ausentar da comarca onde residem por período superior a cinco dias sem autorização prévia.

Processo: 0841108-65.2023.8.19.0001

 

Com informações do TJ-RJ

Leia mais

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por danos morais após impedir reiteradamente...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar consumidor em R$ 15 mil por falha em ramal

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-diretor de presídio em Ibirité (MG) é condenado a 47 anos de prisão por assédio sexual

A 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou...

Ser barrado na catraca da academia por débito inexistente é vexatório e indenizável

A Live Academia foi condenada a devolver em dobro valor cobrado indevidamente e a pagar R$ 6 mil por...

Justiça manda Águas de Manaus indenizar consumidor em R$ 15 mil por falha em ramal

A Justiça do Amazonas manteve a condenação da Águas de Manaus ao pagamento de R$ 15 mil por danos...

Direito adquirido não impede reestruturação remuneratória prevista em lei

A existência de direito adquirido sobre determinada vantagem remuneratória não impede que a lei promova alterações na estrutura de...