Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência

Justiça restabelece transporte público de porta a porta a mulher com deficiência

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que restabeleceu o direito de mulher com deficiência ao uso de transporte público gratuito, de porta a porta, nos dias e horários destinados a tratamento médico, nos termos da sentença proferida pela juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti. A beneficiária, idosa de 80 anos com hérnia de disco e limitações de locomoção, teve o serviço descredenciado após auditoria médica em 2017.

No recurso, a companhia de transporte alegou que o serviço é destinado a pessoas com alto grau de comprometimento locomotor e que estejam impossibilitadas de utilizar o sistema de transporte público de passageiros, e que disponibilizá-lo à requerente feriria o princípio da isonomia.

Porém, o relator, desembargador Alves Braga Júnior, observou que a requerente era beneficiária do serviço desde 2015 e que não há nos autos qualquer elemento que indique melhora clínica significativa de seu quadro. Ressaltou que os relatórios médicos corroboram a existência de limitação física severa que impede a utilização de transporte público convencional e citou entendimento da Corte paulista em casos semelhantes.

“O direito ao transporte, por sua vez, está igualmente incluído dentre os direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, modificado pela Emenda Constitucional nº 90 de 2015. Da mesma forma, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), no artigo 46, assegura à pessoa com deficiência o acesso ao transporte e à mobilidade com segurança e autonomia, sendo obrigação do poder público garantir a acessibilidade nos sistemas de transporte coletivo”, apontou.

As desembargadoras Silvia Meirelles e Tania Ahualli participaram do julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1013575-06.2017.8.26.0053

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas de um acordo de renegociação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...

Exame capaz de detectar o câncer vira centro de disputa judicial no Amazonas

Um dos exames mais avançados da medicina moderna para diagnóstico e acompanhamento do câncer tornou-se o centro de uma...