Justiça paulista determina que tutora reduza número de gatos por questões sanitárias

Justiça paulista determina que tutora reduza número de gatos por questões sanitárias

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas para determinar que tutora de animais realize a doação responsável dos gatos que excedem sua capacidade de cuidado, sob orientação dos órgãos competentes.  Segundo os autos, a requerida mantém cerca de 50 felinos em sua casa e, desde 2021, vizinhos reclamam de mau cheiro, barulho, sujeira e invasão dos animais às residências vizinhas.

A tutela de urgência previa, inicialmente, medidas contínuas de higiene e manutenção do imóvel e das áreas adjacentes. Diante da falta de condições financeiras da tutora para cumpri-las, a decisão estabeleceu a redução do número de animais por meio de doação responsável. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou as tentativas de solução administrativa. “Os agentes municipais registraram a necessidade de adoção de diversas medidas corretivas, dentre elas a castração dos animais não esterilizados, o incremento de rotinas de higienização, a interrupção de novos acolhimentos e a redução gradual do número de felinos mantidos no local. O fato de não terem sido constatados maus-tratos severos ou quadro sanitário extremo durante a vistoria não elimina a constatação de que aproximadamente cinquenta gatos eram mantidos em imóvel urbano residencial, situação apta a comprometer a higiene ambiental, a salubridade do entorno e o sossego da coletividade”, afirmou.

O magistrado também afastou a tese defensiva de necessidade de prévia definição do número exato de animais que poderiam permanecer no imóvel. Foi mantido o entendimento do juiz Leonardo Manso Vicentin, de que a apelante pode permanecer apenas com aqueles que efetivamente consiga manter em condições adequadas, observadas as exigências de higiene, segurança e bem-estar animal.

Participaram do julgamento os desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1023406-11.2025.8.26.0114

Com informações do TJ-SP

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