Promotora de vendas que teve contrato temporário rescindido após comunicar gravidez deve ser indenizada

Promotora de vendas que teve contrato temporário rescindido após comunicar gravidez deve ser indenizada

Uma promotora de vendas que trabalhava em contrato temporário e foi despedida sem justa causa menos de 20 dias após informar que estava grávida obteve o direito a indenizações por dispensa discriminatória e danos morais.

O acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou, por maioria de votos, a sentença da juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O valor provisório da condenação é de aproximadamente R$ 33 mil.

Conforme o processo, a trabalhadora foi contratada temporariamente por uma empresa de recursos humanos em maio de 2025, por um período de até 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Em 8 de agosto do mesmo ano, após realizar exame, comunicou a empregadora de que estava em início de gravidez, sendo dispensada sem justa causa em 26 de agosto.

A empregada ingressou com ação trabalhista, alegando estar em período de estabilidade de gestante quando foi desligada. Ela pediu a nulidade da dispensa e o pagamento de indenização substitutiva dos salários do período estabilitário, além de verbas rescisórias, indenização por dispensa discriminatória e indenização por danos morais.

A empresa alegou que o contrato temporário foi extinto de forma válida, defendendo que a estabilidade não é compatível com o regime.

Em sentença, a juíza Daniela Floss explicou que a modalidade de contrato temporário não admite estabilidade provisória no emprego. Por outro lado, entendeu haver prova suficiente de que a despedida foi discriminatória. A magistrada afirmou que a empresa não conseguiu comprovar que a rescisão antecipada teve algum motivo plausível, havendo nexo direto entre o fim do contrato e a gravidez da trabalhadora. A juíza deferiu o pagamento de indenização por dispensa discriminatória, correspondente ao dobro da remuneração devida até a possível data do término do contrato temporário, bem como o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

A empregadora recorreu ao TRT-RS, mas o relator do acórdão na 3ª Turma, desembargador Clovis Fernando Schuch Santos, também concluiu que a dispensa teve relação com a gestação, pois a empresa não apresentou outra justificativa para o término antecipado do contrato de experiência. O colegiado manteve as indenizações fixadas na sentença, nos mesmos valores.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo, que divergiu do voto do relator por entender que não havia prova robusta da discriminação, e Ricardo Carvalho Fraga.

A decisão já transitou em julgado.

Com informações do TRT-4

Leia mais

Justiça proíbe pressão política sobre trabalhadores de agência do Amazonas durante eleições

A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater...

Empresários de Manaus são condenados a pagar R$ 300 mil por exploração de doméstica por mais de 30 anos

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio de eleitores no trabalho

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As...

TJDFT suspende consignado contratado por representante legal em nome de menor sem autorização judicial

A 2ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão imediata...

Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio

A Justiça do Rio de Janeiro ampliou, em 2026, a atuação no enfrentamento à violência contra a mulher. Dados...

Briga durante remoção de caminhão acidentado termina em fratura mandibular e condenação

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou, solidariamente,...