A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou motorista que se envolveu em acidente automobilístico com motociclista. A decisão do colegiado manteve, por unanimidade, a sentença do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Conta o autor que trafegava com sua motocicleta, na via principal, quando foi surpreendido pelo veículo do réu, que realizava manobra de retorno sem observar o tráfego. Nesse momento, o motociclista teria sido atingido pelo carro, o que ocasionou o acidente.
O motorista do carro foi condenado em 1ª instância. Em seu recurso, o homem alega que foi responsabilizado pelo acidente, sem que houvesse prova efetiva de sua culpa. Defende que a imprudência do motociclista afasta a sua responsabilidade pelo acidente.
Ao julgar o recurso, a Turma pontua que o réu não conseguiu comprovar que o motociclista descumpriu as regras de trânsito ou mesmo que ele trafegava em velocidade superior à permitida pela via. Acrescenta que quem realiza manobra de retorno tem o dever de verificar se a via está livre, a fim de evitar a interrupção do tráfego.
“Não tendo o motorista observado o seu dever geral de cautela imposto a todos os condutores de veículo, age, assim, com negligência”, declarou.
Dessa forma, o réu deverá pagar ao motociclista as quantias de R$ 20.090,93, referente aos gastos com medicamentos e conserto da motocicleta, e de R$ 3 mil, por danos morais.
Processo: 0773144-09.2024.8.07.0016
Com informações do TJ-DFT