Justiça interdita homem com esquizofrenia e nomeia mãe como curadora definitiva

Justiça interdita homem com esquizofrenia e nomeia mãe como curadora definitiva

A 1ª Vara da comarca de Balneário Piçarras (SC) determinou a interdição de um homem com esquizofrenia e nomeou sua mãe como curadora definitiva, após perícia psiquiátrica e estudo social apontarem comprometimentos em sua capacidade de discernimento para determinados atos da vida civil.

A ação foi ajuizada pela mãe, que relatou que o filho convive com a enfermidade há anos. Inicialmente, foi concedida a curatela provisória. Citado, o homem apresentou defesa por meio de curadora especial, que destacou sua autonomia para morar sozinho, organizar a rotina e administrar os próprios recursos financeiros.

A perícia psiquiátrica confirmou o diagnóstico de esquizofrenia e apontou histórico de alucinações auditivas, delírios persecutórios, prejuízo do senso crítico e episódios de desorganização psíquica. Embora consiga realizar atividades simples do cotidiano, o homem apresenta dificuldades em situações que exigem avaliação crítica, previsão das consequências dos próprios atos e tomada de decisões de natureza patrimonial e negocial. Um laudo previdenciário produzido em 2015 já havia apontado incapacidade permanente para o trabalho e comprometimento da capacidade de julgamento da realidade.

O estudo social também identificou situações de vulnerabilidade. Durante visita domiciliar, a assistente social constatou que, apesar de morar sozinho e realizar tarefas cotidianas, o homem apresentou discurso desconexo em alguns momentos e temor excessivo de ser roubado. O relatório registrou ainda uso diário de álcool, redução da medicação prescrita e escassa rede de apoio presencial.

Diante dos elementos reunidos, o Ministério Público opinou pela procedência do pedido e pela nomeação da mãe como curadora definitiva. Na avaliação do magistrado, a capacidade para realizar atividades cotidianas não afasta a necessidade de proteção em atos que exigem maior discernimento. A sentença ressaltou que morar sozinho, preparar refeições ou executar tarefas domésticas não se confunde com a capacidade de administrar patrimônio, contratar, movimentar recursos financeiros ou tomar decisões com consequências jurídicas e econômicas relevantes.

Por isso, a curatela foi delimitada aos atos patrimoniais e negociais e às situações que exijam maior capacidade de avaliação crítica e compreensão das consequências dos atos, preservando-se os direitos existenciais e as atividades compatíveis com a capacidade do homem. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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