Justiça do Paraná autoriza cremação de restos mortais após 49 anos da morte

Justiça do Paraná autoriza cremação de restos mortais após 49 anos da morte

A justiça do Paraná autorizou que os restos mortais de um jovem falecido em 1973 seja cremado. O fato ocorreu porque a irmã do falecido afirmou que à época da morte, o desejo do seu irmão era ser cremado, mas não aconteceu por falta de crematório no Brasil, e optaram por guardar dinheiro até que fosse possível.

O juiz Murilo Gasparini, da 13ª Vara de Curitiba/PR, julgou procedente os pedidos feitos pela mulher, pois, segundo o magistrado, não se trata de cremação de cadáver, somente da ossada ou dos restos mortais. O magistrado destacou ainda que o pedido está amparado pela Lei dos Registros Públicos n° 6.075/73, em seu art. 77.

Art. 77. § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

Gasparini entendeu que embora não houvesse nos autos provas do desejo do falecido, todos os irmãos estavam de acordo com o pedido feito pela autora. Além disso, o magistrado asseverou que, embora a morte tenha ocorrido de forma violenta, em decorrência de acidente automobilístico, não havia dúvidas quanto à causa da sua morte, sem suspeitas de crime.

Ao concluir a análise, e após verificar que o falecido não havia deixado filhos ou antecedentes vivos, atendeu ao pedido da autora e autorizou a cremação.

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