Justiça do Paraná autoriza cremação de restos mortais após 49 anos da morte

Justiça do Paraná autoriza cremação de restos mortais após 49 anos da morte

A justiça do Paraná autorizou que os restos mortais de um jovem falecido em 1973 seja cremado. O fato ocorreu porque a irmã do falecido afirmou que à época da morte, o desejo do seu irmão era ser cremado, mas não aconteceu por falta de crematório no Brasil, e optaram por guardar dinheiro até que fosse possível.

O juiz Murilo Gasparini, da 13ª Vara de Curitiba/PR, julgou procedente os pedidos feitos pela mulher, pois, segundo o magistrado, não se trata de cremação de cadáver, somente da ossada ou dos restos mortais. O magistrado destacou ainda que o pedido está amparado pela Lei dos Registros Públicos n° 6.075/73, em seu art. 77.

Art. 77. § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.

Gasparini entendeu que embora não houvesse nos autos provas do desejo do falecido, todos os irmãos estavam de acordo com o pedido feito pela autora. Além disso, o magistrado asseverou que, embora a morte tenha ocorrido de forma violenta, em decorrência de acidente automobilístico, não havia dúvidas quanto à causa da sua morte, sem suspeitas de crime.

Ao concluir a análise, e após verificar que o falecido não havia deixado filhos ou antecedentes vivos, atendeu ao pedido da autora e autorizou a cremação.

Leia a decisão

Leia mais

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça do Amazonas determinou, na última...

Turma Recursal do Amazonas veda cessão de crédito de RPV com origem em benefício previdenciário

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) decidiu, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por empresa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende cortes salariais de educadores certificados por universidades do Mercosul e Portugal

Governo do Amazonas deve interromper imediatamente os descontos nos vencimentos dos profissionais e restabelecer os valores já cortados A justiça...

Justiça Federal manda suspender site que vende petições feitas por inteligência artificial

Embora seja possível o acesso aos juizados especiais federais sem advogado em determinadas causas, a intermediação remunerada por meio...

TJ condena empresa aérea por danos morais e materiais após cancelamento de voo e falta de assistência

A 2ª Turma da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por...

Plataforma de entregas desliga motorista e deve indenizá-lo por danos morais

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma plataforma de entregas indenize, em danos morais, no valor de R$ 10...