Justiça do Amazonas determina a devolução de valores indevidamente cobrados a consumidor

Justiça do Amazonas determina a devolução de valores indevidamente cobrados a consumidor

O Banco Bradesco S/A teve apelação parcialmente acolhida em recurso que subiu à Terceira Câmara Cível no qual se discutiu a cobrança de “cestas” de serviços bancários sem previsão contratual, com pedido de repetição de indébito simples pela instituição bancária, acolhida pelo relator Flávio Humberto Pascarelli.

Por repetição de indébito se deve entender quando o consumidor tem o direito de receber valores pagos indevidamente. No caso em questão, cobrados pela instituição bancária. Essa repetição de indébito tem previsão para ser entregue na forma simples ou dobrada. Na forma simples, o consumidor tem o direito de receber o montante que ultrapassou do valor que efetivamente devia. Já a repetição em dobro, o credor tem direito a restituição do valor, acrescida do mesmo montante, em caráter indenizatório.

Importa que o interessado demonstre que os valores foram cobrados de má fé, propositadamente, demonstrando ainda, que a parte ex adversa sabia que não era devido os valores, mas mesmo assim os cobrou.

Nos autos da ação n° 0643704-28.2020.8.04.0001, da 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, Pascarelli concluiu que “a legalidade da cobrança de tarifas bancárias deve ser examinada à luz da Lei 4.595/1964, que regula o sistema financeiro nacional e determina que compete ao Conselho Monetário Nacional limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros”.

“Atualmente, a cobrança de tarifas bancárias é disciplinada pela Resolução CMN nº 3919/2010, que manteve a mesma essência do regramento anterior, na parte que impedia a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais e limitava a exigibilidade de outras tarifas decorrentes da prestação de serviços prioritários, especiais e diferenciados às hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora.

A aplicação do parágrafo único do art. 42 do CDC, determina a devolução em dobro do indébito, exige, além da cobrança de quantia indevida, a configuração de má-fé do credor. Para esses casos, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se razoável para fins de compensar o abalo moral sofrido pela redução patrimonial do consumidor.”

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cármen Lúcia forma maioria para manter limite de 35% às verbas indenizatórias da magistratura e do MP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento dos embargos de declaração sobre o novo regime remuneratório da magistratura...

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...