Justiça determina que loja indenize ex-proprietário por não transferir veículo no Amazonas

Justiça determina que loja indenize ex-proprietário por não transferir veículo no Amazonas

A revendedora de veículos que recebe automóvel como parte do pagamento e não providencia a transferência de titularidade responde objetivamente pelos danos decorrentes, incluindo débitos tributários, protestos e negativação indevida.

Sentença do Juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou procedente ação ajuizada por um consumidor contra a empresa Monttana Veículos Ltda., responsabilizando-a por não ter transferido, como prometido, a titularidade de um automóvel entregue como parte do pagamento na compra de outro carro.

A omissão resultou em inscrição indevida da autora nos cadastros de inadimplentes e em diversos débitos tributários vinculados ao veículo, o que comprometeu seu crédito e capacidade de contratar financiamentos.

Segundo os autos, a autora entregou veículo de sua propriedade à empresa, confiando que esta realizaria a transferência. No entanto, passados mais de dez anos, o carro continuava registrado em seu nome, acumulando débitos de IPVA, protestos cartoriais e registros em órgãos como SERASA.

Na sentença, o juiz Manuel Amaro Pereira de Lima rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva da revendedora, apontando que a responsabilidade pela regularização da titularidade do bem é da empresa que recebeu o veículo, conforme dispõe o art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. Destacou ainda que o caso configura relação de consumo, sujeita à responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral in re ipsa, por entender que a negativação indevida e os protestos excedem os aborrecimentos cotidianos, afetando diretamente a honra e a credibilidade da autora. Por isso, condenou a Monttana Veículos ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, além de determinar, sob pena de multa, que a empresa promova a transferência da titularidade do veículo e quite os débitos existentes em nome da autora.

A decisão reafirma a jurisprudência consolidada nos tribunais de que a falta de transferência de veículo por parte de revendedoras gera responsabilidade civil, sobretudo quando os danos decorrem diretamente dessa omissão contratual.

Processo nº 0682718-82.2021.8.04.0001

Leia mais

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a possibilidade de utilizar acessórios alternativos...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz afasta tese da Apple sobre venda de iPhone sem carregador e manda indenizar consumidor no Amazonas

O juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz entendeu que o aviso prévio sobre a ausência do carregador e a...

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...