Justiça determina a paralisação de concorrência do Detran para fornecimento de placas veiculares

Justiça determina a paralisação de concorrência do Detran para fornecimento de placas veiculares

A Justiça do Amazonas mandou parar a concorrência do Detran para fornecimento de placas de veículos. A decisão suspendeu a escolha da empresa vencedora até que o processo seja melhor analisado, depois que uma das participantes apontou falhas no cumprimento das regras do edital.

Decisão liminar do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da Vara da Fazenda Pública, determinou a suspensão da adjudicação do Pregão Eletrônico nº 144/2025, promovido pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) para contratação de empresa responsável pelo emplacamento de veículos automotores no Estado. 

A medida foi concedida em ação ajuizada pela Central de Placas da Amazônia, atual prestadora do serviço, que apontou irregularidades na habilitação da empresa Innova Placas, declarada vencedora do certame. A autora sustentou que houve violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, diante do descumprimento de requisitos de habilitação econômico-financeira e, principalmente, da ausência de comprovação de capacidade técnica mínima. 

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza reconheceu, em juízo preliminar, a probabilidade do direito e o perigo de dano em razão da iminente contratação. Constatou que o atestado apresentado pela vencedora não comprovava a execução mínima de 10% do quantitativo mensal previsto para o objeto, o que comprometeria sua habilitação técnica.

Com esse fundamento, determinou a suspensão dos efeitos da adjudicação, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias. O magistrado também advertiu o gestor público responsável de que o descumprimento pode configurar crime de desobediência e ato de improbidade administrativa.

Próximos passos

Os demais pedidos formulados pela autora — como a declaração de sua vitória no certame ou, em alternativa, a nulidade integral da licitação — ainda serão apreciados no mérito da ação.

Processo 0195513-51.2025.8.04.1000

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