Justiça de SP condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes

Justiça de SP condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes

A 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes em São Paulo condenou um homem pelo crime de importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, o acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e seu quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia para ficar com a filha.

O juiz Eduardo Calvert afirmou que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido. “A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”, pontuou.

O magistrado destacou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. “O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha.”
Eduardo Calvert ressaltou, ainda, que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica. “A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral, determinando a decretação de sua prisão preventiva.”

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...