Justiça de SP condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes

Justiça de SP condena homem por crime de importunação sexual em Mogi das Cruzes

A 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes em São Paulo condenou um homem pelo crime de importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, o acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e seu quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia para ficar com a filha.

O juiz Eduardo Calvert afirmou que a versão apresentada pelo réu, alegando ter sido assediado pela vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido. “A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”, pontuou.

O magistrado destacou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. “O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha.”
Eduardo Calvert ressaltou, ainda, que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que mostra se tratar de um abusador contumaz cuja prisão se justifica. “A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e a existência de diversas sentenças condenatórias que ele representa um perigo verdadeiro e iminente para a população em geral, determinando a decretação de sua prisão preventiva.”

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Asscom TJ-SP

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...