Justiça de São Paulo nega indenização a Deolane por termo pejorativo em mecanismos de pesquisa

Justiça de São Paulo nega indenização a Deolane por termo pejorativo em mecanismos de pesquisa

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Barueri, proferida pelo juiz Bruno Paes Straforini, que negou indenização a influenciadora que teve seu nome vinculado a termo pejorativo em mecanismos de pesquisa após repercussão de sua participação em reality show. A plataforma cumpriu a obrigação de fazer determinada em 1º Grau e desindexou a referência na barra de sugestão de pesquisa.

O relator do recurso, Wilson Lisboa Ribeiro, destacou que a expressão não está mais vinculada à imagem nem ao nome da autora, quer no painel de informações, quer na sugestão de pesquisa, como aparecia anteriormente. Ele também afirmou que a requerida, na qualidade de provedora de aplicações, não responde objetivamente pelo conteúdo postado por terceiros.

Além disso, de acordo com o magistrado, não há indícios de que a associação do termo tenha causado à apelante constrangimento, sofrimento emocional, dano à sua imagem pública ou dificuldade de inserção social a profissional. “Ao contrário. Ela, a despeito do termo que lhe foi impingido, em nenhum momento adotou comportamento que denotasse quer sofrimento, quer humilhação, tendo se utilizado de tal fato para impulsionar sua carreira e manter-se sob os holofotes da fama, o que se nota até os dias de hoje”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e César Peixoto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1008672-67.2023.8.26.0068

Com informações do TJ-SP

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