Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Justiça dá 30 dias para Estado comprovar promoção de policiais civis do AM de 2016

Estado do Amazonas é intimado a consumar a promoção coletiva dos policiais civis, em cumprimento de sentença que transitou em julgado. 

O Juiz Ronne Frank Torres Stone, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinou que o Estado do Amazonas comprove, no prazo de 30 dias, o cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, que o condenou, sem mais direito a recurso, a iniciar o processo de promoção funcional dos servidores da Polícia Civil referente ao ano de 2016.

A decisão foi proferida em 24 de julho de 2025 no âmbito de processo movido pelo Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Amazonas (SINPOL/AM), em fase de execução de sentença. 

A intimação decorre de pedido apresentado pelo sindicato, o qual destacou o descumprimento reiterado da obrigação judicial por parte do Estado.

O sindicato requereu, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 30 mil em caso de persistência na omissão, e, subsidiariamente, a apresentação de um plano efetivo de implementação da promoção.

Decisões anteriores reconhecem direito subjetivo dos servidores
O pedido de cumprimento tem como fundamento a sentença de mérito da Vara da Fazenda Pública, do ano de 2021, a qual reconheceu o direito dos policiais civis à promoção funcional, prevista na Constituição do Estado do Amazonas e regulamentada pela Lei Estadual nº 2.235/1993.

Segundo a norma, a ascensão funcional deve ocorrer obrigatoriamente a cada dois anos, mediante critérios alternados de antiguidade e merecimento.

A sentença foi integralmente mantida pela Terceira Câmara Cível do TJAM, sob relatoria do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior e agora está em fase de execução. 

 Próximos passos
Caso o Estado do Amazonas não comprove o cumprimento da obrigação no prazo fixado, o juiz poderá adotar medidas coercitivas para assegurar a efetividade do julgado, inclusive aplicação de multa. O ente público também foi intimado a impugnar, caso deseje, o pedido de cumprimento de sentença, além de realizar o pagamento dos honorários de sucumbência devidos ao patrono da causa.

Processo n. : 0695755-16.2020.8.04.0001

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