Justiça confirma condenação de homem que ateou fogo na casa do pai

Justiça confirma condenação de homem que ateou fogo na casa do pai

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 2ª Vara Criminal de Sumaré que condenou um homem por incendiar casa do pai. A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, nos termos da sentença proferida pelo juiz Leonardo Delfino.

Segundo os autos, o réu morava na residência com o pai e a madrasta. Inconformado pelo fato de que o genitor transferiu o imóvel para o nome da esposa, o filho ateou fogo na casa, crime registrado por vídeo enviado pelo próprio acusado ao pai.

O relator do recurso, desembargador Marco de Lorenzi, confirmou as três agravantes reconhecidas em 1º Grau, afastando a alegação da defesa de que procediam do mesmo contexto. “Cada uma delas decorreu de circunstâncias fáticas diferentes: a motivação do réu para iniciar o incêndio, qual seja, o inconformismo com a transferência de parte da propriedade para o nome da madrasta (motivo torpe); o fato da vítima ser seu genitor (prática do crime contra ascendente); e o fato de a vítima residir no mesmo local com o réu (prevalecendo-se de relações domésticas e de coabitação)”, apontou o magistrado.

Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Amaro Thomé e Fátima Gomes.

Apelação nº 1510750-18.2023.8.26.0604

Com informações do TJ-SP

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