A Justiça de Santa Catarina, por meio do 3º Juizado Especial Cível de Joinville julgou uma ação de indenização decorrente do golpe do falso advogado. Uma mulher transferiu dinheiro via Pix após ser enganada por terceiros que se passaram por sua advogada. O processo foi movido contra duas instituições financeiras, mas os pedidos de ressarcimento e indenização por danos morais foram rejeitados.
De acordo com os autos, os golpistas utilizaram indevidamente o nome e a imagem da profissional e encaminharam um documento falso com aparência de autenticidade. A mulher acreditou que precisava realizar procedimentos para receber um crédito judicial e, induzida pelas informações fornecidas pelos criminosos, efetuou uma transferência para uma conta de titularidade de terceiro mantida em uma instituição de pagamento.
Após perceber a fraude, a vítima buscou a recuperação do dinheiro por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), procedimento utilizado em casos de suspeita de fraude por meio do Pix. A tentativa, contudo, não teve êxito porque, conforme os registros apresentados no processo, não havia saldo disponível na conta recebedora quando foi solicitada a medida de bloqueio.
Na ação judicial, a mulher pediu que as duas instituições financeiras fossem responsabilizadas solidariamente pelo prejuízo material e pelos danos morais. As empresas alegaram que a transferência foi autorizada pela própria cliente, mediante o uso de seus dispositivos e credenciais pessoais, e negaram falhas na prestação dos serviços.
Uma das instituições apresentou registros de que a operação foi realizada por dispositivo previamente autorizado e mediante os mecanismos de autenticação disponíveis. Também informou que o sistema antifraude emitiu um alerta de risco antes da transferência, mas a cliente confirmou que desejava prosseguir. A outra instituição sustentou ter cumprido os procedimentos cadastrais exigidos para a abertura da conta recebedora e participado da tentativa de recuperação dos valores.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a fraude foi praticada por terceiros, mas não identificou provas de invasão da conta bancária, comprometimento dos sistemas das instituições ou descumprimento dos procedimentos de segurança. Também entendeu que não ficou demonstrada omissão ou demora injustificada na tentativa de recuperação do dinheiro.
Diante da ausência de comprovação de falha na prestação dos serviços e do entendimento de que o prejuízo decorreu da atuação dos estelionatários, associada à autorização da própria transferência pela vítima, o juízo rejeitou os pedidos de ressarcimento e de indenização por danos morais (Autos nº 5043661-73.2026.8.24.0038).
Alerta
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) alerta que o golpe do falso advogado utiliza informações de processos judiciais para enganar vítimas. O Judiciário não solicita pagamentos para liberar valores. Em caso de dúvida, confirme as informações pelos canais oficiais do TJSC(abre em nova aba/janela). Se for vítima, registre boletim de ocorrência na Polícia Civil.
Busque outras informações para se precaver contra golpes desta natureza.
Com informações do TJ-SC
