Justiça condena tio acusado de estupro de vulnerável a 25 anos de reclusão

Justiça condena tio acusado de estupro de vulnerável a 25 anos de reclusão

A Justiça na Comarca de Touros condenou um homem a 25 anos de reclusão, com o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável praticado contra a própria sobrinha em meados de 2022. A sentença condenatória é do juiz Pablo de Oliveira Santos.
Nos autos da ação penal, o Ministério Público Estadual denunciou, com base em um Inquérito
 Policial, que o acusado teria praticado ato libidinoso diverso da conjunção carnal com a sua sobrinha, uma criança de apenas sete anos de idade, de maneira continuada e por reiteradas vezes.
Segundo a denúncia, os crimes aconteceram na casa da bisavó da criança, uma vez que era lá que ela passava os dias e era o local onde o acusado também possuía moradia, tendo em vista que seus pais precisavam trabalhar e não tinha com quem deixá-la.
Segundo apurou-se, as agressões foram notadas pela mãe da vítima, depois que esta chegou, algumas vezes, da casa da bisavó, oportunidade em que revelou ter sido abusada pelo acusado por diversas vezes. O MP alegou que exame pericial psicológico realizado pelo ITEP concluiu que os dados levantados apontaram para indícios de credibilidade no testemunho da vítima, sugerindo a veracidade da ocorrência descrita.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que as provas levadas aos autos comprovam que o réu de fato cometeu o crime, em sua forma consumada, por reiteradas vezes. Ele verificou que as alegações da defesa não mereceram prosperar em relação ao caso analisado, pois foram consideradas isoladas e destoantes de todo o acervo probatórios produzido nos autos.
O juiz observou ainda que o Laudo de Exame de Perícia Psicológica aponta indícios de credibilidade no testemunho da vítima, sugerindo a vivência de violência sexual em que a criança afirma a prática de ato libidinoso pelo réu, “constatando-se, assim, a existência de elemento probatório de autoria e materialidade do delito em face do acusado”.
Por fim, ele explicou que não se pode condenar exclusivamente em provas colhidas em inquérito, mas que, no entanto, no caso dos autos, há outras provas aptas a corroborar os fatos narrados na denúncia, destacando o Laudo de Exame de Perícia Psicológica e as oitivas realizadas, “sobretudo da vítima, o que autoriza a condenação do réu, inclusive em face do princípio da convicção motivada do Juízo”.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...