Justiça condena pousada em Manaus por hospedar adolescente desacompanhada dos pais

Justiça condena pousada em Manaus por hospedar adolescente desacompanhada dos pais

O responsável de uma pousada no Distrito Industrial foi condenado ao pagamento de multa após fiscalização flagrar uma adolescente de 16 anos desacompanhada dos pais ou responsáveis em um dos quartos do estabelecimento. A decisão foi uma vitória do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 30ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

A ação teve início a partir de fiscalização realizada em 23 de maio deste ano, em operação conjunta da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) e do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC). Durante a inspeção, a adolescente foi encontrada em situação de vulnerabilidade, acompanhada de um adulto, o que configurou infração ao artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A norma proíbe a hospedagem de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis ou sem autorização judicial.

Para a promotora de Justiça Romina Carmen Brito Carvalho, titular da 30ª PJ da Infância e Juventude, a decisão cumpre papel punitivo e pedagógico.

“A medida serve de alerta não apenas para hotéis, pousadas e motéis, mas também para bares e casas de festa, que devem adotar mecanismos eficazes de identificação e fiscalização. Os estabelecimentos têm responsabilidade direta e cada omissão custa a segurança e o futuro de uma vida”, afirmou.

A sentença, proferida pelo Juizado da Infância e Juventude Infracional de Manaus, reconheceu a negligência da pousada por não exigir documento de identificação da adolescente, em descumprimento à legislação protetiva.

O valor da multa será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em caso de não pagamento, a quantia será inscrita em dívida ativa e poderá ser cobrada por execução fiscal.

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