Justiça condena município por dispensa irregular de funcionário durante período eleitoral

Justiça condena município por dispensa irregular de funcionário durante período eleitoral

As nomeações e demissões de contratos temporários sofrem limitações no período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que as contratações e demissões de servidores temporários  estão vedadas pela lei no prazo de restrição

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que condena a Prefeitura Municipal de Alvarães ao pagamento de indenização a um professor dispensado irregularmente durante o período eleitoral de 2020. A decisão foi proferida pela Segunda Câmara Cível, com o voto do Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior.

 A Vara Única da Comarca de Alvarães havia julgado parcialmente procedente a Ação de Cobrança, determinando que a prefeitura indenizasse o professor pelo período de 01/10/2020 a 31/12/2020. Em suas razões recursais, a Prefeitura de Alvarães alegou falta de comprovação da dispensa irregular e pediu a reforma integral da sentença. No entanto, o Tribunal considerou que a dispensa ocorreu sem justa causa durante o período vedado por lei.

 O relator do caso destacou que o professor foi contratado temporariamente em 04/03/2020 e dispensado em 01/10/2020, totalizando sete meses de trabalho. Segundo a Lei Municipal nº 006/1997, cargos temporários, como o de professor, podem ser admitidos para atender a necessidades excepcionais.

A decisão também levou em conta a Orientação Técnica nº 001/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), que recomendava a manutenção dos contratos temporários durante a pandemia, evitando a interrupção do ensino municipal.

Além disso, a Lei nº 9.504/97 estabelece que demissões sem justa causa são proibidas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, salvo algumas exceções específicas que não se aplicam ao caso.

 Com a manutenção da sentença, a Prefeitura de Alvarães deverá indenizar o professor pelos salários referentes ao período eleitoral em questão. A decisão ainda majorou os honorários de sucumbência para 12% sobre o valor da condenação.

Apelação Cível nº: 0600138-75.2022.8.04.2000

 

 

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...